Segundo a Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral d...
I. mediante o fornecimento de consentimento pelo operador.
II. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
III. para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
IV. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
V. para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
As afirmativas I, II, III, IV e V são respectivamente:
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Comentário de Gabarito – LGPD e hipóteses de tratamento de dados
Tema e legislação aplicável: A questão explora as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente o art. 7º, que elenca expressamente quando o tratamento é permitido.
Análise das afirmativas:
I. Mediante consentimento do operador. (Falso)
A base legal prevista no art. 7º, I, exige consentimento do titular dos dados, não do operador. Operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, não autoriza o tratamento.
II. Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. (Verdadeiro)
Previsto no art. 7º, II, da LGPD, o tratamento é possível quando necessário para cumprir obrigação legal ou regulatória. Exemplo: fornecimento de dados para a Receita Federal.
III. Para proteção da vida ou incolumidade física do titular ou terceiro. (Verdadeiro)
Conforme art. 7º, VII. Situação clássica: hospitais acessando dados em emergências.
IV. Para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. (Verdadeiro)
Expressamente previsto no art. 7º, VIII, e repetido no art. 11, II, “f” (dados sensíveis).
V. Para proteção do crédito, inclusive quanto à legislação pertinente. (Verdadeiro)
Art. 7º, X, da LGPD. Bancos de dados de restrição de crédito são um exemplo típico.
Gabarito: C) F, V, V, V, V.
Justificativa da alternativa correta: As alternativas II, III, IV e V reproduzem com exatidão hipóteses literais da LGPD. A pegadinha está na alternativa I ao trocar "titular" pelo "operador", o que torna a assertiva Falsa.
Como interpretar e evitar pegadinhas: Atenção aos termos técnicos: titular x operador x controlador. O consentimento necessário é sempre daquele a quem os dados pertencem — o titular.
Doutrina recomendada: Bruno Ricardo Bioni ("Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento"), que aprofunda a análise das bases legais do art. 7º da LGPD.
Resumo final: Questões sobre LGPD frequentemente trocam os papéis de titulares, operadores e controladores. Trabalhe essa diferenciação em simulados e revisões!
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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