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Q2520052 Direito Administrativo

Quanto à Lei nº 8.429/1992, julgue o item abaixo, acerca do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. 


Apenas as autoridades policiais e os órgãos de controle poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

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Vamos analisar a questão que trata da responsabilização por atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/1992.

A questão afirma que apenas as autoridades policiais e os órgãos de controle podem representar à autoridade administrativa para que uma investigação sobre improbidade administrativa seja iniciada. A alternativa correta para essa afirmação é Errado (E).

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação. O texto legal menciona que a representação, que é a comunicação formal de indícios de improbidade, pode ser feita por qualquer cidadão, e não fica restrita apenas a autoridades policiais ou órgãos de controle.

Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao limitar essa prerrogativa apenas a certas entidades ou indivíduos.

Compreender o artigo 14 é essencial para responder a esta questão, pois ele amplia o direito de representação a qualquer pessoa com conhecimento de atos de improbidade, incentivando a participação do cidadão na fiscalização da administração pública.

Assim, a alternativa Errado (E) é a correta, pois a afirmação contraria o que está estabelecido na legislação vigente.

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Gabarito ERRADO

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUALQUER UM PODE,

A Mévia

João

Carlos

Tício

Mévio

ERRADO

LEI 8.429

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

LEI 8.429

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

O artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa assegura a qualquer pessoa do povo o direito de representar à autoridade administrativa competente sobre a ocorrência de atos de improbidade, isso a fim de que seja instaurada a investigação necessária destinada à apuração dos fatos. Trata-se, sem dúvida alguma, de uma forma de controle popular da Administração Pública (tanto quanto a ação popular do art. 5º, LXXIII, da CF/88).

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