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Q4321337 Direito Financeiro
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição justificada.
Consideram-se recursos disponíveis para a abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos:

1. Os provenientes de excesso de arrecadação.
2. O superávit orçamentário apurado no exercício anterior, de modo que haja dotações orçamentárias disponíveis.
3. Os saldos positivos nas contas de reservas de capital, registradas no patrimônio líquido do balanço patrimonial.
4. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
5. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, incisos I a IV: “§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.” Esse rol legal é o parâmetro para avaliar as fontes listadas no enunciado; sua aplicação às afirmativas conduz à alternativa C, conforme a justificativa a seguir.

Tema central: Recursos para créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa 2: o inciso I exige superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e não superávit orçamentário ou mera disponibilidade de dotações. Também exclui a afirmativa 5, embora o produto das operações de crédito nas condições indicadas esteja expressamente previsto no inciso IV.
B
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa 3: saldo positivo em reserva de capital no patrimônio líquido não constitui, por si só, fonte de recursos prevista no art. 43, § 1º. Além disso, exclui a afirmativa 5, que corresponde à fonte expressamente admitida pelo inciso IV.
C
Certa
A alternativa C reúne as três afirmativas amparadas expressamente pelo art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964: excesso de arrecadação, no inciso II; recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, no inciso III; e produto de operações de crédito autorizadas e juridicamente realizáveis pelo Poder Executivo, no inciso IV. Todas essas fontes dependem de os recursos não estarem comprometidos.
D
Errada
Inclui as afirmativas 2 e 3, que confundem a fonte legal com outras posições contábeis: o inciso I prevê superavit financeiro, não superávit orçamentário, e o § 1º não admite saldo de reserva de capital como fonte autônoma. Também exclui as afirmativas 1 e 5, expressamente contempladas nos incisos II e IV.
E
Errada
Inclui as afirmativas 2 e 3: superávit orçamentário não satisfaz a exigência de superavit financeiro do inciso I, e saldo de reserva de capital não é, por si só, recurso previsto no § 1º. Exclui, ainda, as afirmativas 1 e 4, que correspondem ao excesso de arrecadação e à anulação de dotações ou créditos adicionais, previstos nos incisos II e III.
Pegadinha da questão
A banca troca superavit financeiro por superávit orçamentário e tenta equiparar saldo de reserva de capital no patrimônio líquido a recurso disponível para abertura de créditos adicionais. Nenhuma dessas substituições é admitida pelo dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a natureza do superávit: a fonte legal é o financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, não o orçamentário.
  • Não trate todo saldo positivo do balanço patrimonial como recurso disponível: saldo de reserva de capital, isoladamente, não constitui fonte prevista no art. 43, § 1º.
  • Verifique a condição comum às fontes legais: os recursos não podem estar comprometidos.
  • Nas operações de crédito, confira tanto a autorização quanto a possibilidade jurídica de realização pelo Poder Executivo.

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 fontes do art. 43 da Lei nº 4.320/1964

S E A O

  • S = Superávit financeiro
  • E = Excesso de arrecadação
  • A = Anulação de dotações/créditos
  • O = Operações de crédito

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