Relativamente aos servidores municipais do município de João...

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Q3614753 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Relativamente aos servidores municipais do município de João Ramalho, segundo previsão legal na Lei Orgânica, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Administração Pública (Servidores Públicos):

1. Interpretação e Tema:
A questão cobra conhecimento sobre direitos dos servidores públicos municipais, especialmente proteção à gestante, contagem de tempo, gratificações e limite de despesa com pessoal. Tem fundamentação constitucional (art. 7º, XVIII e art. 39, §3º, CF) e em legislações locais. Também exige atenção a pegadinhas envolvendo direitos amplamente assegurados aos servidores.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 7º, XVIII: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público (...) podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados (...).

3. Tema Central:
O tema central é a proteção às servidoras gestantes no serviço público municipal. O conhecimento necessário envolve identificar garantias constitucionais e situações que asseguram saúde e direitos trabalhistas das gestantes.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma agente de combate a endemias grávida que, por recomendação médica, não pode continuar visitando áreas insalubres. Pela legislação e normas locais, é possível remanejá-la para funções administrativas, sem prejuízo dos vencimentos ou direitos, até que seja seguro retornar à função original.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao prever que a servidora gestante pode ter mudança de função por recomendação médica, sem prejuízo de vencimentos, cumprindo a proteção da saúde da mãe e do bebê, conforme previsto na CF e consagrado na jurisprudência do STF (RE 567.110). A doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) reforça a abrangência do direito à gestação com ampla proteção funcional.

6. Incorreções das Demais Alternativas:

  • A) Incorreta, pois a legislação admite averbação de tempo de serviço federal/estadual para aposentadoria municipal.
  • B) Incorreta, pois há previsão legal para gratificação de difícil acesso, prática comum em municípios com áreas distantes.
  • C) Incorreta, pois o limite constitucional de despesa com pessoal nos municípios é de 54% da receita corrente líquida (LC 101/2000, art. 20, III, b), e não 70%.

7. Pegadinha:
Fique atento a expressões como “nenhuma previsão” e “não poderá despender”, que tentam generalizar sem base, e não confundam limites legais do município.

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Comentários

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§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

Observei que todas as erradas tem afirmações negativas nessa questão.

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