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Q4321322 Legislação Estadual
Conforme disposto na Lei Complementar nº 491/2010, que cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar sobre o ajustamento de conduta administrativo:

1. Não se admitirá o ajustamento de conduta ao servidor beneficiado anteriormente, no prazo de 02 anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.
2. A autoridade poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão de até 30 dias.
3. A adoção do instituto do ajustamento de conduta compete aos Diretores, aos Gerentes e à Chefia imediata de modo geral.
4. Constitui requisito para o ajustamento de conduta que o servidor não esteja em estágio probatório.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 491/2010 estabelece, no art. 9º, caput: “A autoridade poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias”; e, no art. 10, parágrafo único: “Parágrafo único. Não se admitirá o ajustamento de conduta caso tenha sido o servidor beneficiado anteriormente, no prazo de 3 (três) anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.” As afirmativas 1 e 2 alteram esses parâmetros para 2 anos e 30 dias, respectivamente, e são falsas. Apenas as afirmativas 3 e 4 correspondem à competência e ao requisito funcional previstos na lei, conduzindo à alternativa B.

Tema central: Ajustamento de conduta administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Considera corretas justamente as duas afirmativas que alteram os limites legais: a afirmativa 1 indica 2 anos, mas o art. 10, parágrafo único, prevê 3 anos; a afirmativa 2 admite suspensão de até 30 dias, mas o art. 9º, caput, limita o cabimento a suspensão de até 15 dias. Além disso, exclui as afirmativas 3 e 4, que correspondem à lei.
B
Certa
A alternativa B reúne exclusivamente as afirmativas compatíveis com a lei. A afirmativa 3 reproduz a competência prevista na Lei Complementar estadual nº 491/2010, art. 9º, § 1º: “§1º Para a adoção do instituto do ajustamento de conduta são competentes os Diretores, Gerentes e Chefia imediata de modo geral.” A afirmativa 4 corresponde ao requisito expresso no art. 10, IV: “IV - o servidor não poderá estar em estágio probatório.” Trata-se de requisito necessário, não de condição que, isoladamente, assegure o ajustamento, pois a lei prevê outros requisitos e estabelece que a autoridade poderá optar pela medida.
C
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa 1. O art. 10, parágrafo único, estabelece o prazo impeditivo de 3 anos para quem já recebeu o benefício, e não de 2 anos. A correção das afirmativas 3 e 4 não elimina esse erro.
D
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa 2. O art. 9º, caput, admite o ajustamento para infrações puníveis com suspensão de até 15 dias, não de até 30 dias. A alternativa amplia o limite legal de cabimento.
E
Errada
Valida as afirmativas 1 e 2, embora ambas contrariem os parâmetros expressos da lei: 3 anos para o impedimento decorrente de benefício anterior, conforme o art. 10, parágrafo único, e suspensão de até 15 dias para o cabimento, conforme o art. 9º, caput.
Pegadinha da questão
A banca preservou a estrutura das regras, mas substituiu dois números decisivos: 3 anos por 2 anos e suspensão de até 15 dias por até 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os dois parâmetros: 3 anos dizem respeito ao benefício anterior; 15 dias dizem respeito à penalidade de suspensão que permite o ajustamento.
  • Confira separadamente competência e requisito funcional: Diretores, Gerentes e Chefia imediata são competentes; o servidor não pode estar em estágio probatório.
  • Não transforme requisito necessário em direito automático: estar fora do estágio probatório não basta, isoladamente, para assegurar o ajustamento.

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