Com fundamento na Constituição da República Federativa do B...
Com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedada a cassação de direitos políticos, somente se admitindo a sua perda ou suspensão nos seguintes casos:
1. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
2. incapacidade civil, relativa ou absoluta.
3. condenação criminal, independentemente de trânsito em julgado.
4. improbidade administrativa, na forma e gradação prevista em lei.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 15, II e III, exige: “II - incapacidade civil absoluta;” e “III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”. A afirmativa 2 inclui indevidamente a incapacidade relativa, e a 3 dispensa o trânsito em julgado exigido pela Constituição. Excluídas ambas, somente as afirmativas 1 e 4 correspondem às hipóteses constitucionais, o que determina o gabarito B.
- Confira os qualificadores constitucionais: no art. 15, II, a incapacidade prevista é a absoluta; no inciso III, a condenação criminal deve estar transitada em julgado e a restrição perdura enquanto durarem seus efeitos.
- Quando a hipótese envolver improbidade administrativa, leia conjuntamente o art. 15, V, e o art. 37, § 4º: a consequência prevista é suspensão dos direitos políticos, não cassação.
- Nas alternativas que combinam afirmativas, verifique tanto a inclusão de proposições falsas quanto a exclusão de hipóteses constitucionalmente corretas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
2 - incapacidade civil ABSOLUTA
3 - condenação TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- II - incapacidade civil absoluta;
- III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
- V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
art. 37
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A incapacidade civil, por si só, não é mais hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Questão um pouco tanto quanto confusa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo