Assinale a alternativa correta a respeito dos crimes contra ...

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Q4321318 Direito Penal
Assinale a alternativa correta a respeito dos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 319-A do Código Penal dispõe: “Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.” Como a alternativa D reproduz essa omissão e a pena prevista, é a correta.

Tema central: Omissão funcional e comunicação prisional
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está na pena. Para o excesso de exação com desvio, o art. 316, § 2º, do Código Penal estabelece: “Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.” Logo, a hipótese descrita é punida com dois a doze anos de reclusão e multa, e não com três a oito anos.
B
Errada
A reparação anterior à sentença irrecorrível realmente extingue a punibilidade no peculato culposo. O erro é atribuir à reparação posterior redução de dois terços. O art. 312, § 3º, do Código Penal determina: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” A redução correta, portanto, é de metade.
C
Errada
O verbo exigir identifica a concussão, não a corrupção passiva. O art. 316, caput, do Código Penal descreve: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:”. Já o art. 317, caput, prevê: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”. Assim, a alternativa atribui à corrupção passiva uma conduta típica de concussão; a pena indicada não corrige esse erro de classificação.
D
Certa
O elemento determinante é o descumprimento do dever funcional específico de impedir o acesso do preso aos aparelhos de comunicação indicados. A sanção prevista é somente detenção, sem multa.
E
Errada
A alternativa inverte o conceito legal. O art. 327, caput, do Código Penal dispõe: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” Portanto, transitoriedade e ausência de remuneração não excluem a condição de funcionário público para efeitos penais.
Pegadinha da questão
A alternativa D deve ser confrontada com o tipo específico do art. 319-A, e não apenas com a prevaricação do art. 319. Nas demais, a banca troca a pena aplicável ao desvio, combina um efeito correto da reparação com uma fração errada e usa o verbo da concussão para nomear corrupção passiva.
Dica para questões semelhantes
  • Na omissão relativa a aparelhos de comunicação no presídio, verifique se o agente tinha o dever funcional de impedir o acesso e confronte a conduta com o art. 319-A.
  • No peculato culposo, diferencie os efeitos pelo momento da reparação: antes da sentença irrecorrível, extinção da punibilidade; depois, redução da pena pela metade.
  • Identifique o delito pelo núcleo típico: exigir corresponde à concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida corresponde à corrupção passiva.
  • Não exija permanência ou remuneração para reconhecer funcionário público para efeitos penais: o art. 327 inclui o exercício transitório ou não remunerado.

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Comentários

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Gabarito meio duvidoso. Na verdade, a conduta do Diretor de Penitenciária que permite a entrada de aparelhos telefônicos configura, como entende a doutrina, como Prevaricação Imprópria, e não somente Prevaricação. Contudo, como as demais alternativas estavam totalmente erradas, sobra a D mesmo.

 PECULATO CULPOSO - (art. 312, § 2º)

O agente, nesse caso, concorre de forma CULPOSA para o crime. Falta-lhe dever de cuidado.

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • Se há reparação do dano antes de proferida a sentença irrecorrível, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE.
  • Caso haja reparação após o trânsito da sentença, a pena será REDUZIDA PELA METADE.

sacanagem... no caso, seria prevaricação IMPRÓPRIA.

Alternativa E: Incorreta

A assertiva inverte frontalmente o conceito jurídico-penal (lato sensu) de funcionário público estabelecido no art. 327, caput, do CP. O dispositivo expressamente considera funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, embora transitoriamente ou sem remuneração. São os clássicos exemplos cobrados em provas de concursos públicos: o jurado do Tribunal do Júri e o mesário da Justiça Eleitoral, que respondem plenamente por crimes praticados contra a Administração no exercício de seus múnus públicos. A simples inserção do advérbio "Não" invalida toda a alternativa.

Alternativa D: Correta A alternativa reproduz a exata redação do art. 319-A do Código Penal, crime tipificado doutrinariamente como prevaricação imprópria ou prevaricação especial. O delito foi introduzido pela Lei nº 11.466/2007 para punir de maneira autônoma a omissão dolosa (sem necessidade de comprovar sentimento ou interesse pessoal, diferentemente da prevaricação comum) do diretor de penitenciária ou agente público penal que não veda ao preso o acesso a aparelhos de comunicação. A pena cominada está correta: detenção, de 3 meses a 1 ano.

Análise fundamentada de cada alternativa errada:

Alternativa A: Incorreta

A alternativa descreve o crime de excesso de exação qualificado pelo desvio (art. 316, § 2º, do Código Penal), mas erra ao apontar a pena aplicável. A pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa é destinada à modalidade simples do excesso de exação (art. 316, § 1º), hipótese em que o funcionário público apenas cobra tributo ou contribuição que sabe ser indevido, ou usa meio vexatório não autorizado por lei. Quando ocorre a conduta material descrita na assertiva — desviar em proveito próprio ou alheio o que foi recebido indevidamente — o legislador equipara a gravidade do fato ao crime de peculato-desvio, cominando a pena mais gravosa de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Alternativa B: Incorreta

O erro está na fração de redução de pena atrelada ao peculato culposo (art. 312, § 3º, do CP). A legislação prevê que a reparação do dano, quando posterior à sentença irrecorrível, reduz a pena imposta pela metade (1/2), e não em dois terços (2/3) como afirmado na questão. A primeira parte da alternativa está correta: a reparação voluntária do dano, se anteceder a sentença irrecorrível (trânsito em julgado), de fato extingue a punibilidade do agente.

Art. 312, § 3º - "No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Alternativa C: Incorreta

A assertiva constrói a clássica confusão entre os núcleos verbais dos crimes contra a Administração Pública. O verbo "exigir" vantagem indevida, mediante constrangimento atrelado à função pública, caracteriza o crime de Concussão (art. 316, CP). Para configurar o crime de Corrupção Passiva (art. 317, CP), a conduta exigiria os verbos "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. Cabe ressaltar que a pena descrita (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa) aplica-se atualmente a ambos os crimes, mas a tipificação formal da conduta (o verbo) remete à concussão.

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