Com relação à perícia médico-legal e aos exames periciais, a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Esta questão explora perícia médico-legal, mais especificamente os exames periciais e a diferenciação entre corpo de delito direto e indireto, além das exigências legais em sua realização.
Alternativa correta (C):
No contexto de perícia médica legal, onde não há peritos oficiais disponíveis, o Código de Processo Penal (CPP) orienta que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma superior — preferencialmente com formação na área relacionada —, podem ser nomeadas para realizar o exame pericial (Art. 159, §§ 1º e 2º do CPP). Isso garante a idoneidade e o conhecimento técnico necessários para a análise dos vestígios, respeitando a objetividade, rigor técnico e legalidade exigidos no processo penal.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada. O perito deve participar diretamente do exame. O laudo só tem validade se elaborado por quem efetivamente realizou a análise; delegar apenas a assinatura sem contato direto viola a ética e o devido processo legal.
B) Errada. O CPP exige pelo menos dois peritos. A exceção ocorre apenas em locais onde, comprovadamente, não há peritos oficiais, hipótese prevista na alternativa C.
D) Errada. Corpo de delito direto depende da análise dos vestígios materiais (ferimentos, cadáver, objetos) e não da avaliação por testemunhos ou fichas: isso se aplica ao corpo de delito indireto, utilizado na ausência de vestígios.
E) Errada. O corpo de delito indireto é feito justamente quando não há mais vestígios materiais, por isso utiliza-se documentação, laudos anteriores e depoimentos para suprir essa falta. É um conceito-chave na perícia!
Dica de prova: Sempre que a questão mencionar “vestígios materiais presentes”, relacione ao corpo de delito direto. Se os vestígios desapareceram, estamos diante de corpo de delito indireto.
Referência normativa:
Segundo o Art. 159, §1º do CPP: “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior...”
Resumo prático: Na perícia médico-legal, precisa-se da análise detalhada dos vestígios por quem possua formação e idoneidade, garantindo laudos precisos, confiáveis e em conformidade com a legislação vigente, elemento crucial tanto para a justiça quanto para a ética médica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Qual é o erro da B?
ta errado o gabarito ?
A alternativa C é o gabarito da questão.
Na letra B, há a possibilidade de ser válido quando é um perito oficial.
Na letra D e E foram trocados os conceitos.
eu marquei a letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo