O Código de Processo Penal Militar (CPPM) se aplica, em tem...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), art. 7º, caput e alínea b: "Art. 7º Aplicam-se as normas dêste Código, em tempo de paz:
(...)
b) aos crimes militares cometidos fora do território nacional, ou que atentem contra as instituições militares ou a segurança nacional;" A hipótese do enunciado se enquadra na incidência do CPPM em tempo de paz, e a banca adotou como núcleo decisivo a parte final literal do dispositivo.
- Quando a pergunta tratar da incidência do CPPM, procure primeiro o art. 7º do próprio código.
- Se uma alternativa reproduzir expressão literal do dispositivo legal pertinente, ela tem vantagem decisiva sobre opções que acrescentam condições não previstas.
- Elimine alternativas que criem requisito sobre agente, vítima ou circunstância fática sem apoio no texto legal indicado pela questão.
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Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código;
I - em tempo de paz:
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
Regra:
- Fora do Brasil + tempo de paz = CPPM só se o crime atingir as instituições militares ou a segurança nacional.
OBS: ainda que o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
CPPM, Art. 4
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;
C
Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código;
I - em tempo de paz:
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
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