Sobre os assuntos relacionados aos servidores públicos, pro...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 132, caput, e inciso IV: "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;". A alternativa C contraria o entendimento dominante do STF e do STJ sobre os limites do controle jurisdicional do PAD.
- Se a infração estiver no art. 132 da Lei nº 8.112/1990, parta da premissa de que a demissão é sanção vinculada.
- Não confunda o art. 128 da Lei nº 8.112/1990 com autorização ao juiz para redosar pena; esse critério orienta a Administração na aplicação da penalidade.
- Em PAD, o Judiciário controla legalidade e regularidade procedimental; só em hipóteses excepcionais a desproporcionalidade manifesta aparece como ilegalidade, não como liberdade para escolher nova pena.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Súmula 650 STJ - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990
B) Súmula 651 STJ - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
C) incorreta. Súmula 665 STJ - O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
D) E) vide súmula anterior
A opção INCORRETA é a C.
- A (Correta): O entendimento consolidado dos tribunais superiores (STF e STJ) é de que, configurada a infração disciplinar cuja penalidade prevista em lei é a demissão (como nos casos do art. 132 da Lei nº 8.112/1990), a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena mais branda. Trata-se de um ato vinculado.
- B (Correta): O STF (em repercussão geral, Tema 1.042) firmou a tese de que a prática de improbidade administrativa permite a aplicação da pena de demissão pela própria administração pública, via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não sendo necessária uma condenação judicial prévia para a perda do cargo, embora as instâncias sejam independentes.
- C (INCORRETA): Esta alternativa viola a jurisprudência dominante do STF e do STJ. O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade administrativa na dosimetria da pena ou reduzir a sanção com base em "critérios de justiça" ou conveniência (como bons antecedentes), pois isso configuraria invasão ao mérito administrativo. O controle judicial limita-se à legalidade e à regularidade do processo.
- D (Correta): É a regra geral do controle jurisdicional. O Judiciário avalia se o PAD respeitou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantindo que o ato administrativo esteja em conformidade com a lei.
A) Autoridade vinculada à pena no maxímo → Correta
- Se o servidor comete uma infração que a lei já diz que a punição é demissão, a autoridade não pode inventar outra pena mais leve. A lei manda, e pronto.
B) Improbidade administrativa → Correta
- Se o servidor faz ato de improbidade (tipo corrupção ou desonestidade grave), ele pode ser demitido direto pelo processo administrativo.
- Não precisa esperar decisão judicial pra perder o cargo.
C) Judiciário pode reduzir pena → Incorreta
- Aqui tá o erro.
- O Judiciário não pode simplesmente trocar a pena por achar injusto ou por considerar bons antecedentes.
- Ele só verifica se o processo foi legal e se a pena não foi absurda ou ilegal.
- Não cabe ao juiz “dosar” a punição como se fosse a Administração.
D) Controle jurisdicional limitado → Correta
- O Judiciário só olha se o processo foi feito de forma correta: se teve contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Não entra no mérito da decisão.
E) Judiciário não entra no mérito → Correta
- O juiz não pode discutir se a pena foi “justa” ou não.
- Só pode intervir se houver ilegalidade gritante, desproporção absurda ou erro grosseiro.
- Fora isso, não mexe no mérito.
Anotar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo