Sobre os assuntos relacionados aos servidores públicos, pro...
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A) Súmula 650 STJ - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990
B) Súmula 651 STJ - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
C) incorreta. Súmula 665 STJ - O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
D) E) vide súmula anterior
A opção INCORRETA é a C.
- A (Correta): O entendimento consolidado dos tribunais superiores (STF e STJ) é de que, configurada a infração disciplinar cuja penalidade prevista em lei é a demissão (como nos casos do art. 132 da Lei nº 8.112/1990), a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena mais branda. Trata-se de um ato vinculado.
- B (Correta): O STF (em repercussão geral, Tema 1.042) firmou a tese de que a prática de improbidade administrativa permite a aplicação da pena de demissão pela própria administração pública, via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não sendo necessária uma condenação judicial prévia para a perda do cargo, embora as instâncias sejam independentes.
- C (INCORRETA): Esta alternativa viola a jurisprudência dominante do STF e do STJ. O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade administrativa na dosimetria da pena ou reduzir a sanção com base em "critérios de justiça" ou conveniência (como bons antecedentes), pois isso configuraria invasão ao mérito administrativo. O controle judicial limita-se à legalidade e à regularidade do processo.
- D (Correta): É a regra geral do controle jurisdicional. O Judiciário avalia se o PAD respeitou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantindo que o ato administrativo esteja em conformidade com a lei.
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