Sobre os assuntos relacionados aos servidores públicos, pro...

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Q4152200 Direito Administrativo
Sobre os assuntos relacionados aos servidores públicos, processo administrativo disciplinar e controle administrativo e jurisdicional, assinale a opção INCORRETA, considerando a Lei n° 8.112/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 132, caput, e inciso IV: "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;". A alternativa C contraria o entendimento dominante do STF e do STJ sobre os limites do controle jurisdicional do PAD.

Tema central: Controle judicial do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. O erro seria negar a vinculação legal da pena nas hipóteses do art. 132. A base é expressa ao afirmar que, caracterizada infração enquadrada nesse dispositivo, a sanção legalmente prevista é a demissão, sem liberdade para a autoridade optar por penalidade diversa.
B
Errada
Está correta. A Lei nº 8.112/1990, art. 132, caput, e inciso IV, prevê improbidade administrativa como hipótese de demissão, e a Constituição Federal, art. 41, § 1º, II, admite perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa. A base também aponta o entendimento do STJ de que as sanções disciplinares são independentes das penalidades da ação de improbidade, de modo que não se exige prévia decisão judicial determinando perda da função pública.
C
Certa
A alternativa C está errada porque atribui ao Poder Judiciário um poder geral de redimensionar a sanção disciplinar com base em bons antecedentes funcionais, natureza do ato, circunstâncias pessoais e situação de injustiça. Segundo o entendimento dominante do STF e do STJ indicado na base, o controle judicial do processo administrativo disciplinar é de legalidade e de regularidade procedimental, com verificação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A desproporcionalidade manifesta, quando excepcionalmente reconhecida, é tratada como vício de legalidade, sem autorização para substituir a Administração por juízo subjetivo de mérito sancionador ou redosar a pena por critérios de justiça do caso concreto.
D
Errada
Está correta. Reproduz o entendimento dominante indicado na base: o controle jurisdicional do PAD restringe-se à legalidade do ato e à regularidade do procedimento, inclusive quanto ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Não há erro jurídico nessa formulação.
E
Errada
Está correta. A base admite que o Judiciário não ingressa no mérito administrativo do PAD, mas pode atuar excepcionalmente diante de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, esta tratada como ilegalidade controlável. Isso não equivale a redosagem livre da pena, apenas confirma a exceção restrita de controle judicial por vício de legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle judicial de legalidade, inclusive por desproporcionalidade manifesta, e substituição do mérito administrativo para reduzir a sanção por critérios subjetivos como bons antecedentes, circunstâncias pessoais ou sensação de injustiça.
Dica para questões semelhantes
  • Se a infração estiver no art. 132 da Lei nº 8.112/1990, parta da premissa de que a demissão é sanção vinculada.
  • Não confunda o art. 128 da Lei nº 8.112/1990 com autorização ao juiz para redosar pena; esse critério orienta a Administração na aplicação da penalidade.
  • Em PAD, o Judiciário controla legalidade e regularidade procedimental; só em hipóteses excepcionais a desproporcionalidade manifesta aparece como ilegalidade, não como liberdade para escolher nova pena.

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Comentários

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A) Súmula 650 STJ - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990

B) Súmula 651 STJ - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

C) incorreta. Súmula 665 STJ - O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

D) E) vide súmula anterior

A opção INCORRETA é a C.

  • A (Correta): O entendimento consolidado dos tribunais superiores (STF e STJ) é de que, configurada a infração disciplinar cuja penalidade prevista em lei é a demissão (como nos casos do art. 132 da Lei nº 8.112/1990), a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena mais branda. Trata-se de um ato vinculado.
  • B (Correta): O STF (em repercussão geral, Tema 1.042) firmou a tese de que a prática de improbidade administrativa permite a aplicação da pena de demissão pela própria administração pública, via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não sendo necessária uma condenação judicial prévia para a perda do cargo, embora as instâncias sejam independentes.
  • C (INCORRETA): Esta alternativa viola a jurisprudência dominante do STF e do STJ. O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade administrativa na dosimetria da pena ou reduzir a sanção com base em "critérios de justiça" ou conveniência (como bons antecedentes), pois isso configuraria invasão ao mérito administrativo. O controle judicial limita-se à legalidade e à regularidade do processo.
  • D (Correta): É a regra geral do controle jurisdicional. O Judiciário avalia se o PAD respeitou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantindo que o ato administrativo esteja em conformidade com a lei.

A) Autoridade vinculada à pena no maxímo → Correta

  • Se o servidor comete uma infração que a lei já diz que a punição é demissão, a autoridade não pode inventar outra pena mais leve. A lei manda, e pronto.

B) Improbidade administrativa → Correta

  • Se o servidor faz ato de improbidade (tipo corrupção ou desonestidade grave), ele pode ser demitido direto pelo processo administrativo.
  • Não precisa esperar decisão judicial pra perder o cargo.

C) Judiciário pode reduzir pena → Incorreta

  • Aqui tá o erro.
  • O Judiciário não pode simplesmente trocar a pena por achar injusto ou por considerar bons antecedentes.
  • Ele só verifica se o processo foi legal e se a pena não foi absurda ou ilegal.
  • Não cabe ao juiz “dosar” a punição como se fosse a Administração.

D) Controle jurisdicional limitado → Correta

  • O Judiciário só olha se o processo foi feito de forma correta: se teve contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Não entra no mérito da decisão.

E) Judiciário não entra no mérito → Correta

  • O juiz não pode discutir se a pena foi “justa” ou não.
  • Só pode intervir se houver ilegalidade gritante, desproporção absurda ou erro grosseiro.
  • Fora isso, não mexe no mérito.

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