O regulamento técnico brasileiro para serviços de hemoterapia
(Portaria nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde) estabelece que
pessoas que “(...) são inaptos temporários por 4 meses (...) os
candidatos à doação que (...) tenham mantido relação sexual
com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, (...) ou
tenham iniciado uma relação sexual com um novo parceiro”.
A adoção desse período de 4 meses fundamenta-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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