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Q3407031 Direito Digital

À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item que se segue.

Dados referentes à saúde ou à vida sexual são considerados dados anonimizados. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema jurídico: A questão versa sobre dados sensíveis e anonimização de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O enfoque é identificar corretamente conceitos básicos definidos na lei.

2. Fundamentação legal: Segundo a LGPD:

Art. 5º, II: “Para os fins desta Lei, considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
Art. 5º, XI: “anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.”

3. Explicação do tema: Dados relativos à saúde ou à vida sexual são dados pessoais sensíveis quando identificam ou possam identificar uma pessoa. Somente após “anonimização” efetiva — tornando impossível a associação a um titular — é que deixam de ser considerados pessoais.

4. Exemplo prático: Imagine um hospital divulgando dados de pacientes. Se divulgar “histórico de doenças de João Silva” — é dado sensível, pois identifica o paciente. Se divulgar apenas estatísticas agregadas, sem individualizar dados, após correta anonimização, aí sim não seriam mais dados pessoais.

5. Justiça da alternativa correta: Dizer que dados de saúde ou vida sexual são “dados anonimizados” é errado. Eles são considerados sensíveis, a não ser que passem por anonimização real (Art. 12, LGPD). Portanto, a alternativa está correta ao indicar como “Errado”.

6. Estratégia e pegadinha: A pegadinha reside em confundir “dado sensível” com “dado anonimizado”. Dados sensíveis exigem maior proteção e, enquanto puderem identificar alguém, nunca são considerados anonimizados.

7. Doutrina: Danilo Doneda destaca que a anonimização eficaz é fundamental para que o dado pare de ser pessoal; Laura Schertel Mendes reforça que informações de saúde e vida sexual requerem técnicas robustas de anonimização.

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São dados pessoais sensíveis

Lgpd

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Errado.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Exemplo de dado anonimizado: Um nome como "João Silva" pode ser substituído por um código como "Paciente A-123". 

@reviseodireito

ENUNCIADO: Dados referentes à saúde ou à vida sexual são considerados dados anonimizados

Errado, segundo nossa querida LGPD, dados referentes à saúde e à vida sexual são considerados DADOS SENSÍVEIS:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

  • II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Portanto... GABARITO: ERRADO.

A questão está errada.

Resumo rápido:

  • Dados referentes à saúde ou à vida sexual são considerados dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II da LGPD), não anonimizados.
  • Dados anonimizados são aqueles que não podem ser associados a um indivíduo, nem direta nem indiretamente (Art. 12).
  • Portanto, informações de saúde ou vida sexual só deixam de ser dados pessoais se forem anonimizadas de forma irreversível.

Considera-se dado anonimizado o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

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