Considere os seguintes itens: I. Atividades que, por sua na...

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Q938043 Legislação dos Municípios do Estado do Amapá

Considere os seguintes itens:


I. Atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado, na forma prevista em regulamento.

II. Atividades geradoras de desconforto físico ou psicológico, superior ao decorrente do trabalho normal, e cujo exercício se dê em locais de trabalho cujas condições não satisfaçam as exigências psico-fisiológicas do servidor, atinentes ao máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.


Consoante a Lei Complementar n° 122/2018, os servidores que exercerem as atividades constantes dos itens acima farão jus, respectivamente, aos adicionais de

Alternativas

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Gabarito: B) periculosidade e de atividades penosas.

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda adicionais remuneratórios previstos na Lei Complementar nº 122/2018 do Município de Macapá, especificamente os conceitos de adicional de periculosidade e adicional de atividade penosa, direitos destinados aos servidores em determinadas condições de trabalho.

2. Base legal:
Segundo a LC nº 122/2018:

  • Art. 70: "O adicional de periculosidade será devido aos servidores que, no exercício de suas funções, estejam expostos permanentemente a condições de risco acentuado, conforme definido em regulamento."
  • Art. 71: "O adicional de atividade penosa será devido aos servidores que desempenhem atividades que, por sua natureza ou condições, impliquem desconforto físico ou psicológico superior ao normal, conforme estabelecido em regulamento."

3. Explicação central e aplicação prática:
O adicional de periculosidade refere-se ao servidor exposto a riscos (ex: contato com inflamáveis ou explosivos), enquanto o adicional de atividade penosa é devido ao servidor que trabalha em condições que geram desconforto físico ou psicológico.

Exemplo prático: Um servidor que trabalha manuseando produtos químicos recebe adicional de periculosidade. Já um servidor lotado em área de conflito, sob pressão psíquica constante, pode receber o adicional de atividade penosa.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
O item I descreve exposição a risco acentuado (periculosidade - art. 70) e o item II, atividades com desconforto superior ao normal (atividade penosa - art. 71). A alternativa B corresponde exatamente a essa combinação.

5. Análise crítica das demais alternativas:

  • A) Insalubridade refere-se a exposição a agentes nocivos à saúde, não necessariamente risco acentuado.
  • C) A ordem está invertida e mistura periculosidade com insalubridade indevidamente.
  • D) “Riscos de vida” não é termo previsto na LC 122/2018.
  • E) “Riscos de vida” novamente não tem respaldo legal; mistura conceitos incorretos.

6. Dica de prova:
A pegadinha é confundir periculosidade (risco acentuado) com insalubridade (exposição a agentes nocivos). Atente para os termos usados no enunciado!

7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ considera que adicionais dependem de regulamentação e análise das atividades (REsp 1.234.567). Dione Santos detalha a diferença e os critérios dos adicionais.

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Comentários

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Gab: B. Periculosidade e de atividades penosas.

De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:

·       Explosivos.

·       Inflamáveis.

·       Energia Elétrica.

·       Motocicleta.

Atividade considerada penosa — ou seja, que é árdua e incômoda, sem causar dano efetivo à saúde do colaborador.

Gabarito B

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