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Q3407028 Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. 

A teoria do risco administrativo somente se aplica aos casos de responsabilização civil do Estado por condutas comissivas. 

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, especificamente a aplicação da teoria do risco administrativo. O principal fundamento legal está na Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...).”

2. Tema Central e Jurisprudência

A responsabilidade civil do Estado pode ser objetiva (teoria do risco administrativo) ou subjetiva (exigindo culpa ou dolo). Segundo reiterada jurisprudência do STF e STJ (RE 841526 e REsp 1.104.900), condutas comissivas do Estado geram responsabilidade objetiva, enquanto condutas omissivas exigem demonstração de culpa/dolo.

3. Exemplo Prático

Se um policial, em serviço, dispara acidentalmente e fere um cidadão (ato comissivo), há responsabilidade objetiva: o Estado paga a indenização, independentemente de culpa, baseando-se no risco administrativo. Já se o Estado deixa de manter sinalização em via perigosa (omissão) e ocorre acidente, só responderá se demonstrada sua negligência.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A assertiva afirma que o risco administrativo só se aplica a condutas comissivas. Esse enunciado está ERRADO porque sugere que, em condutas omissivas, jamais poderia ser aplicada, mas, em caso de omissões específicas (garantidoras), parte da doutrina e jurisprudência admitem responsabilidade objetiva. Ademais, a assertiva elimina a possibilidade da teoria aplicar-se, mesmo que de forma excepcional, em omissões atípicas.

5. Pegadinhas do Enunciado

A expressão “somente se aplica” torna o item absoluto e, por isso, incorreto. Sempre desconfie de termos categóricos, pois a jurisprudência costuma admitir exceções ou interpretações diferenciadas.

6. Doutrina

Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro confirmam: condutas comissivas geram responsabilidade objetiva (risco administrativo), enquanto omissivas, salvo exceções, exigem comprovação de culpa.

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ERRADO

A responsabilidade civil objetiva do Estado está fundada na teoria do risco administrativo (artigo 37, §6º, da Constituição Federal), tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as decorrentes da omissão.

No caso de omissão estatal, o nexo de causalidade decorre da verificação da omissão frente ao dano sofrido pelo indivíduo nos casos em que o Estado detinha o dever legal e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso. 

Nos casos de omissões especificas (aquelas que o estado tem o dever de cuidado) também é aplicada a responsabilidade civil objetiva do Estado que é fundamentada na teoria do risco administrativo.

Obs: Algum erro me avisem.

um exemplo de uma omissão do estado é o caso, por exemplo, em que se tem uma rua com quebra molas sem a devida sinalização, essa omissão pode prejudicar o particular. veja que o ato é o não fazer do Estado

1ª CORRENTE: Responsabilidade objetiva, pois o art. 37, §6º, da CRFB não faz distinção entre condutas comissivas ou omissivas. É a posição de Hely Lopes Meirelles e Rafael Oliveira.

2ª CORRENTE: Responsabilidade subjetiva, com presunção de culpa do Poder Público (presunção juris tantum ou relativa), tendo em vista que o Estado, na omissão, não é o causador do dano, mas atua de forma ilícita (com culpa) quando descumpre o dever legal de impedir a ocorrência do dano. É a posição de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini, Lúcia Valle Figueiredo e Rui Stocco.

3ª CORRENTE: Omissão genérica = responsabilidade subjetiva; omissão específica = responsabilidade objetiva. É a posição de Guilherme Couto de Castro Sergio Cavalieri Filho.

Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo - 10. ed., rev., atual., e reform. Rio de Janeiro: Método, 2022, p. 858-859.

A teoria do risco administrativo não se limita a atos comissivos.

Ela também pode ser aplicada em casos de omissão do Estado, desde que este tenha dever legal específico de proteção.

ex: Se um passageiro sofre acidente durante o uso de transporte público, o Estado (ou o ente concessionário) terá responsabilidade civil objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

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