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Q3407027 Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. 

Segundo a jurisprudência do STF, no caso de fraude em concurso público gerar dano material a candidato, o Estado responderá solidariamente com a organizadora do certame. 

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado diante de danos causados a candidatos em concursos públicos por fraude praticada pela banca organizadora, segundo a jurisprudência do STF.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, Art. 37, § 6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Jurisprudência STF Relevante:
No RE 662405, o STF decidiu que a responsabilidade do Estado é subsidiária e não solidária com a empresa privada organizadora do certame, em casos de dano causado por fraude.

Explicação do Tema Central:
A responsabilidade civil do Estado pode ser direta (por atos de seus agentes) ou indireta/subsidiária (por contratos com terceiros). Quando o Estado contrata banca privada para organizar concurso e ocorre fraude, a banca é a responsável primária pelo dano. Caso a banca não pague, o Estado responde subsidiariamente ao candidato prejudicado.

Exemplo prático:
Imagine que uma empresa privada, contratada para aplicar o concurso, comete fraude e prejudica um candidato. Se a empresa não reparar o dano, o candidato pode acionar o Estado para receber a indenização. O Estado só responde caso não seja possível cobrar da empresa — ou seja, de forma subsidiária.

Justificativa da resposta:
A alternativa está errada porque incorretamente afirma a existência de responsabilidade solidária do Estado com a banca organizadora. O STF fixou entendimento de responsabilidade subsidiária, e não solidária.

Pegadinha:
Termos como "solidária" e "subsidiária" aparecem frequentemente em questões para confundir. Fique atento ao detalhamento da jurisprudência!

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Comentários

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Errado.

Responde SUBsidiariamente. TESE: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo particular. 3. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. 4. O cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente. 5. Ex positis, voto no sentido de, no caso concreto, dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital 1/2007) por indícios de fraude. Quanto à tese da repercussão geral, voto pela sua consolidação nos seguintes termos: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.

(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

@reviseodireito

ERRADO

Responde de forma subsidiária, e não solidária

De acordo com o RE 662405, julgado em 29/06/2020:

“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.”

CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-RR - Procurador do Estado Substituto

Haverá responsabilidade primária do Estado por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado quando o certame for cancelado em decorrência de indícios de fraude. ERRADO

Boa tarde,

Simplificando:

"O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping)."

Outras questões: q2208151, q2179349, q2115854, q3025939;

Bons estudos

Estudar

"O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.



STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping)."

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