Via de regra, o processo penal militar rege-se pelas normas...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), art. 1º: "O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável." A literalidade do dispositivo confirma que a regra geral de regência do processo penal militar alcança tanto o tempo de paz quanto o tempo de guerra, o que conduz ao gabarito C.
- Quando a questão cobrar âmbito de incidência de um código, confira se o dispositivo legal traz a fórmula completa da regra geral e das exceções.
- Se a lei disser "assim em... como em...", a abrangência é cumulativa, não excludente.
- Diferencie sempre regra geral de ressalva: a existência de legislação especial estritamente aplicável não elimina a incidência ordinária do CPPM.
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Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
ORDEM AO CAOS ∴
C
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
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