Via de regra, o processo penal militar rege-se pelas normas...

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Q4152188 Direito Processual Penal Militar
Via de regra, o processo penal militar rege-se pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar (CPPM):
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), art. 1º: "O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável." A literalidade do dispositivo confirma que a regra geral de regência do processo penal militar alcança tanto o tempo de paz quanto o tempo de guerra, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Incidência temporal do CPPM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque restringe a incidência do CPPM apenas ao tempo de guerra. Isso contraria diretamente o art. 1º do CPPM, que expressamente abrange também o tempo de paz.
B
Errada
Incorreta, porque restringe a incidência do CPPM apenas ao tempo de paz. O art. 1º do CPPM também prevê sua aplicação em tempo de guerra.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à regra geral prevista no art. 1º do CPPM: o processo penal militar é regido por esse Código em ambas as situações temporais mencionadas pela lei, tempo de paz e tempo de guerra. A ressalva de legislação especial estritamente aplicável não altera essa regra geral; apenas funciona como exceção.
D
Errada
Incorreta, porque inverte a estrutura normativa do art. 1º do CPPM. O Código é a regra geral de regência do processo penal militar; a legislação especial estritamente aplicável é exceção, e não condição única para incidência do CPPM.
E
Errada
Incorreta, porque introduz requisito sem previsão no art. 1º do CPPM. A aplicação do Código não depende de tratado internacional, mas da regra legal expressa no próprio dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ler "tempo de guerra" como se excluísse "tempo de paz" e transformar a ressalva de legislação especial em condição única de aplicação do CPPM, quando ela é apenas exceção à regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar âmbito de incidência de um código, confira se o dispositivo legal traz a fórmula completa da regra geral e das exceções.
  • Se a lei disser "assim em... como em...", a abrangência é cumulativa, não excludente.
  • Diferencie sempre regra geral de ressalva: a existência de legislação especial estritamente aplicável não elimina a incidência ordinária do CPPM.

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Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

ORDEM AO CAOS ∴

C

Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em

tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente

aplicável.

Divergência de normas:§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou

tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

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