A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o ite...
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.
O polo passivo de ação de indenização em razão de dano causado a particular por magistrado no exercício de suas funções deve contemplar, conjuntamente, o Estado e o magistrado.
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Comentário da questão: Responsabilidade civil do Estado por atos de magistrados
Interpretação do Tema: O item exige do candidato conhecimento sobre o polo passivo nas ações de indenização em caso de dano causado por magistrado no exercício da função. O tema fundamental é a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos praticados pelos seus agentes, mesmo que estes sejam juízes.
Legislação Aplicável: A resposta está pautada principalmente no art. 37, §6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Tema Central e Jurisprudência: Nos termos da Constituição e da jurisprudência do STF (RE 888888), o Estado responde objetivamente frente à vítima. O agente público — no caso, o magistrado — só poderá ser acionado em ação regressiva, em caso de dolo ou culpa.
Exemplo prático: Se um juiz causa, no exercício da função, um dano material a particular em decisão flagrantemente ilegal, a vítima deve demandar apenas o Estado. O Estado, se comprovado dolo ou culpa, poderá acionar o magistrado regressivamente.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa E (errado) está correta. O erro do item é afirmar que “deve contemplar, conjuntamente, o Estado e o magistrado”, contrariando a Constituição. Inicialmente, apenas o Estado figura no polo passivo da demanda indenizatória. O magistrado será parte apenas em eventual ação regressiva do Estado, caso haja dolo ou culpa.
Pegadinha: Atenção ao termo “conjuntamente” — a questão insinua que a responsabilidade seria solidária já na origem, o que está errado. A solidariedade ocorre apenas entre Estado e vítima; contra o agente, cabe ação regressiva.
Contribuição doutrinária: Como explica Alexandre Targino Gomes Falcão, o Estado responde objetivamente pelos atos de magistrados (Responsabilidade civil do juiz por atos jurisdicionais), sendo o juiz responsabilizado apenas em regresso, nos termos constitucionais.
Resumo para provas: O Estado responde objetivamente; o agente, só em regresso se houver dolo/culpa.
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Comentários
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Errado.
TESE DO STF: : “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
@reviseodireito
ERRADO
TESE DA DUPLA GARANTIA:
A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
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(MP/RS, Promotor de Justiça, Cespe, 2023) A teor do disposto no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Correto.
(PGM/Cuiabá, Procurador do Município, Cespe, 2024) Ação indenizatória por danos causados por agente público pode ser ajuizada contra o Estado ou contra o agente público responsável, a critério da pessoa lesada, em razão do princípio da reparação integral. Errado.
FONTE: DoD
Gab - ERRADO
- A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
- RESP 1501216/SC NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, É DESNECESSÁRIA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO SUPOSTO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO ATO LESIVO
O particular (vítima) deve ajuizar a ação diretamente contra o Estado (União, Estado ou DF), não contra o juiz.
Não há essa de litisconsórcio passivo entre o Estado e o Agente publico causador do dano.
O particular não escolhe contra qual ''RÉU'' exercerá seu direito de ação de ressarcimento. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947), A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
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