Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 009...
De acordo com o artigo 27 da referida Lei, para o pagamento da gratificação mensal aos membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, serão observadas as seguintes disposições:
I. Para os membros titulares, no exercício da Presidência, em valor equivalente a 110% (cento e dez por cento) do piso salarial do Município. II. Para os demais membros titulares, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do piso salarial do Município. III. Para os membros suplentes, que somente terão direito à percepção da gratificação quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. IV. Para os membros suplentes, quando a substituição se der em determinados processos, a gratificação será do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial do Município por feito que atuar.
Quais estão corretas?