A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é considerada um
importante instrumento para o controle dos gastos públicos. Essa Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal. As disposições da LRF abrangem
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definindo, no caso dos municípios, que a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. Nesse percentual está incluído o
gasto com o pessoal da Câmara de Vereadores, por ser órgão do Poder Legislativo do Município de Maria da Fé. Na repartição do
limite de 60% definido na LRF, o valor do gasto com o pessoal do Poder Legislativo não poderá exceder o percentual de:
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