Baseando-se na Lei Estadual nº 9.519/1992 – Código Floresta...

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Q3836061 Direito Ambiental
Baseando-se na Lei Estadual nº 9.519/1992 – Código Florestal do Rio Grande do Sul, o fundo vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, que tem como finalidade arrecadar recursos destinados a executar a política florestal do Estado, é:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual do RS nº 9.519/1992, art. 49, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.961/2016, art. 15: "Art. 49. É criado o Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR -, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, que tem como finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos." O enunciado descreve esse mesmo fundo, de modo que a alternativa correta é a D.

Tema central: Fundo florestal estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. FUNDOLEITE não é o fundo expressamente identificado no art. 49 da Lei Estadual nº 9.519/1992. O critério decisivo aqui é a identificação legal nominal do fundo previsto no Código Florestal estadual, que é FUNDEFLOR.
B
Errada
Incorreta. FUNDOMATE não é o fundo nomeado no art. 49 para a finalidade descrita no enunciado. O confronto com a literalidade do dispositivo elimina a alternativa, porque a lei cria o FUNDEFLOR, e não o FUNDOMATE.
C
Errada
Incorreta. FUNDOVITIS refere-se a fundo de outra política setorial e não ao fundo florestal criado pelo Código Florestal estadual. A incompatibilidade está no objeto jurídico da norma: o art. 49 trata de fundo voltado à política para florestas plantadas e seus produtos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde integralmente ao art. 49 da Lei Estadual nº 9.519/1992, na redação vigente indicada na base: o dispositivo cria expressamente o Fundo de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, vincula-o à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação e define sua finalidade arrecadatória para execução da política estadual relativa a florestas plantadas e seus produtos. Há coincidência de nome, vinculação administrativa e finalidade legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundos setoriais estaduais ligados ao agronegócio e o fundo especificamente criado pelo Código Florestal do RS; quem não confronta o nome legal do art. 49 pode marcar um fundo tematicamente próximo, mas juridicamente errado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir identificação de fundo, órgão ou conselho criado por lei, confira o nome legal exato do dispositivo.
  • Use a tríade de conferência: denominação do ente, vinculação administrativa e finalidade legal.
  • Se houver diferença de redação entre o enunciado e o texto vigente, verifique se a divergência é apenas terminológica ou se altera a identificação jurídica do instituto.

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LEI Nº 9519, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

Art. 49 - É criado o Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, a fim de arrecadar recursos destinados a executar a política florestal do Estado, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA. (Redação dada pela Lei nº 11362/1999)

Gabarito: D

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