O caput do Art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988 enumera os princípios básicos da Administração Pública. Esses
princípios se aplicam aos três Poderes e à Administração Pública direta e indireta, e servem de norteadores para a atuação
ética dos servidores públicos. Um servidor público deve pautar sua atuação no princípio segundo o qual sua atuação seja
voltada ao atendimento geral, ainda que venha a interessar a pessoas específicas, não sendo a atuação atribuída ao agente
público, mas à entidade estatal a que se vincula. Trata-se do princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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