De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon...

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Q4152175 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a opção INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, caput: "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência." A alternativa C é a incorreta porque atribui à LRF critério de remuneração líquida após deduções legais, o que não consta da definição legal.

Tema central: Despesa total com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Certa
A alternativa C está errada porque cria um critério de apuração que a LRF não prevê. O art. 18, caput, define a despesa total com pessoal pelo somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo quaisquer espécies remuneratórias, além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Portanto, a base legal é o conjunto dos gastos do ente, e não a remuneração líquida do servidor após deduções legais obrigatórias.
D
Errada
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa total com pessoal, que na LRF é apurada pelo somatório dos gastos do ente, e remuneração líquida do servidor, que não é o critério legal do art. 18.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar despesa total com pessoal na LRF, parta do art. 18, caput: a lei fala em somatório dos gastos do ente, não em valor líquido recebido pelo agente.
  • Verifique se a alternativa inclui expressamente encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; esses itens integram a despesa total com pessoal.
  • Em terceirização que substitui servidores ou empregados públicos, aplique o art. 18, § 1º: contabilização como "Outras Despesas de Pessoal".
  • Na apuração temporal, use o art. 18, § 2º: mês de referência mais onze anteriores, em regime de competência, independentemente de empenho.

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