De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, caput: "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência." A alternativa C é a incorreta porque atribui à LRF critério de remuneração líquida após deduções legais, o que não consta da definição legal.
- Se a questão cobrar despesa total com pessoal na LRF, parta do art. 18, caput: a lei fala em somatório dos gastos do ente, não em valor líquido recebido pelo agente.
- Verifique se a alternativa inclui expressamente encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; esses itens integram a despesa total com pessoal.
- Em terceirização que substitui servidores ou empregados públicos, aplique o art. 18, § 1º: contabilização como "Outras Despesas de Pessoal".
- Na apuração temporal, use o art. 18, § 2º: mês de referência mais onze anteriores, em regime de competência, independentemente de empenho.
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