A Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna obriga as pessoas física...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 5.197/1967, art. 19, caput e parágrafo único: “As pessoas físicas ou jurídicas, de que trata o artigo anterior, são obrigadas à apresentação de declaração de estoques e valores, sempre que exigida pela autoridade competente. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades previstas nesta lei, obriga o cancelamento do registro.” Como o enunciado trata da recusa em apresentar a declaração quando solicitada, a consequência jurídica prevista é o cancelamento do registro.
- Quando a questão indicar consequência jurídica de descumprimento, procure a sanção expressamente prevista no dispositivo aplicável.
- Se a lei trouxer fórmula literal fechada, como “obriga o cancelamento do registro”, não substitua por efeitos parecidos.
- Diferencie existência de registro da sanção por descumprimento: aqui a obrigação está no art. 19 e a penalidade específica decorre do parágrafo único desse artigo.
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Comentários
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Com base em informações externas aos documentos fornecidos, a alternativa correta para a sua questão é a A (O cancelamento do registro).
Para sua referência, o texto legal da Lei nº 5.197/1967 estabelece o seguinte (informação não presente nas fontes):
• Art. 16: As pessoas físicas ou jurídicas que comercializam animais silvestres e seus produtos são obrigadas a manter registro e a apresentar declaração de estoques e valores sempre que solicitados pela autoridade.
• § 1º: A recusa na apresentação da referida declaração, além das penalidades previstas (como multas), obriga especificamente ao cancelamento do registro do infrator.
Fonte: NotebookLm
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