Segundo o Decreto nº 99.274/1990, o Poder Público, no exerc...
(1) Licença Prévia (LP).
(2) Licença de Instalação (LI).
(3) Licença de Operação (LO).
( ) Autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição.
( ) Contém requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
( ) Autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 99.274/1990, art. 19, incisos I, II e III: "Art. 19. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação."
- Quando o enunciado indicar expressamente o decreto, resolva pela literalidade do art. 19 antes de recorrer a qualquer outra fonte.
- Diferencie o verbo central de cada licença: LP contém requisitos, LI autoriza implantar, LO autoriza operar.
- Se aparecer "Projeto Executivo aprovado", a referência normativa é da Licença de Instalação.
- Se aparecer "após as verificações necessárias" e "funcionamento dos equipamentos de controle de poluição", a licença é a de Operação.
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