Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2...
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a vedação legalmente prevista da recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a vedação da recontratação de empresa por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso VIII. O dispositivo estabelece:
“É dispensável a licitação: […]
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, […] limitada a contratação à parcela necessária […] e pelo prazo máximo de um ano, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base neste inciso.”
A jurisprudência do STF (ADI 6.890/DF) reconhece a constitucionalidade dessa vedação, ao afirmar que tal restrição previne abusos e renovações indevidas, preservando o caráter excepcional da contratação emergencial.
Explicação e Exemplo Prático
O objetivo da proibição é impedir prorrogações artificiais de contratos emergenciais, o que desvirtuaria o regime licitatório. Por exemplo: se uma prefeitura, em razão de enchentes, contratar emergência para reparos, não poderá renovar tal contrato nem recontratar a mesma empresa pelo mesmo motivo após um ano; terá de fazer licitação regular.
Justificativa da Alternativa Correta
A afirmativa “Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a vedação legalmente prevista da recontratação de empresa[...]” está ERRADA porque, ao contrário do exposto, o STF validou a vedação: ela é constitucional e visa impedir fraudes e excessos nas dispensas de licitação (ADI 6.890/DF).
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação
Pegadinha comum: a expressão “é inconstitucional a vedação” busca confundir, pois o correto é reconhecer que a vedação é constitucional, conforme STF. Sempre atente ao sentido da afirmação, especialmente diante de negativos e duplos negativos.
Doutrina
Segundo Marçal Justen Filho, a restrição inibe a perpetuação indevida das situações emergenciais, obrigando a Administração a promover a licitação regular em tempo hábil (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Resumo: A vedação à recontratação, prevista na Lei 14.133/2021 e validada pelo STF, é plenamente constitucional e essencial para o controle da administração pública.
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Comentários
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Errado.
Tese de julgamento: 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação ou seja contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, inclusive outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma. _________ Jurisprudência relevante citada: ADI 2.716/RO, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 07/03/2008
(ADI 6890, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024)
c/c
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
@reviseodireito
ERRADO
É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.
STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
Vamos entender
É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
A lei proíbe que o poder público recontrate (ou prorrogue o contrato de) uma empresa contratada com dispensa de licitação por motivo de emergência ou calamidade pública, de forma indefinida ou injustificada.
Mas permite, excepcionalmente, uma prorrogação temporária apenas se for:
- Para encerrar a situação de emergência;
- E dentro do limite de até 1 ano.
A Lei nº 14.133/2021, no art. 75, § 7º, proíbe a recontratação da mesma empresa com base na mesma situação de emergência ou calamidade pública, quando a contratação tiver sido feita por dispensa de licitação.
E o STF entende que essa vedação é constitucional.
➡️ Isso porque a proibição busca evitar fraudes, favorecimentos indevidos e prorrogações ilegais de contratos emergenciais, que devem ser temporários e excepcionais.
Portanto, a afirmação do item (“segundo o STF, é inconstitucional essa vedação”) está errada, pois o STF considera constitucional essa regra prevista na nova Lei de Licitações.
✅ Resposta correta: Errado.
2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e SEJA CONTRATADA DIRETAMENTE POR OUTRO FUNDAMENTO PREVISTO EM LEI, incluindo uma NOVA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.
STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
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