Contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administr...

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Q3194707 Direito Administrativo
Contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e particulares ou entre entes públicos, regido predominantemente por normas de direito público, com vistas à satisfação de interesses coletivos, observando os princípios da legalidade, supremacia do interesse público e continuidade do serviço público.
(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 35. ed., São Paulo: Thomson Reuters, 2023.)

Sobre os instrumentos contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 92, § 5º: "Em caso de alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

Tema central: Equilíbrio econômico-financeiro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.133/2021 não trata a publicidade do contrato como facultativa. Ao contrário, o art. 91, caput, dispõe: "Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial." Logo, a regra é de divulgação obrigatória, e não apenas para contratos com entidades privadas estrangeiras.
B
Errada
Está errada porque não reproduz a disciplina legal da forma como a lei estabelece. O art. 53, caput e § 4º, prevê controle prévio de legalidade pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração: "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. (...) Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos." A alternativa erra ao formular como regra textual a submissão obrigatória da "minuta do contrato administrativo" e ao criar exceção específica para "contratos de adesão", o que não corresponde à lei nos termos apresentados.
C
Errada
Está errada porque a exceção legal ao contrato verbal é muito mais restrita. O art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)." A alternativa substitui "serviços de pronto pagamento" por "serviços contínuos", e essa hipótese não é admitida pela lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 impõe o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial quando houver alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado. A correspondência entre a hipótese legal e a consequência jurídica é direta: ocorrida a alteração unilateral com impacto nos encargos, a Administração deve recompor o equilíbrio no mesmo termo aditivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 14.133/2021: trocar a publicidade obrigatória em sítio eletrônico oficial por facultatividade, substituir "serviços de pronto pagamento" por "serviços contínuos" na exceção ao contrato verbal e inventar, no controle jurídico prévio, uma exceção para contrato de adesão que a lei não enuncia dessa forma.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos administrativos da Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a alternativa bate com a literalidade dos arts. 91, 95 e 92, § 5º.
  • Se a alternativa tratar de contrato verbal, procure a exceção exata da lei: pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, e não outras categorias parecidas.
  • Quando aparecer alteração unilateral do contrato, a consequência jurídica decisiva é a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo.
  • Se a alternativa mencionar parecer jurídico prévio, verifique se ela descreve o controle de legalidade da contratação como a lei faz, sem criar exceções não previstas.

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Comentários

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gabarito D

Cuidado com a letra C, o erro está em serviço contínuo;

– Art. 95, § 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Erro da C: PRONTO PAGAMENTO, não de SERVIÇO CONTÍNUO.

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