Assinale a opção correta a respeito do Conselho de Discipli...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 5.836/1972, art. 2º, caput e V, c/c Decreto nº 71.500/1972, art. 2º, caput e IV: "Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou " ex officio " o oficial das forças armadas: (...) V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional." e "Art . 2º É submetida a Conselho de Disciplina, " ex officio ", a praça referida no artigo 1º e seu parágrafo único. (...) IV - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional." Como a alternativa atribui exatamente essa hipótese ao oficial no Conselho de Justificação e à praça no Conselho de Disciplina, ela coincide com a literalidade legal.
- Primeiro identifique o destinatário do processo: oficial remete ao Conselho de Justificação; praça remete ao Conselho de Disciplina.
- Verifique a forma de instauração: no Conselho de Justificação, a lei admite "a pedido ou ex officio"; no Conselho de Disciplina, o decreto fala em "ex officio".
- Nas hipóteses de condenação criminal, confira a literalidade da pena: os dois diplomas falam em pena restritiva de liberdade individual até 2 anos, não superior a 2 anos.
- Se a alternativa tratar de acusação por comunicação social ou de prescrição, confronte diretamente com o Decreto nº 71.500/1972, arts. 2º, I, e 17.
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