Assinale a opção correta a respeito do Conselho de Discipli...

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Q4152164 Legislação da Justiça Militar
Assinale a opção correta a respeito do Conselho de Disciplina (Decreto n° 71.500/1972) e do Conselho de Justificação (Lei nº 5.836/1972) no âmbito das Forças Armadas. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 5.836/1972, art. 2º, V: "É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ex officio, o oficial das Fôrças Armadas: (...) V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por fôrça de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional." Decreto nº 71.500/1972, art. 2º, IV: "É submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, a praça das Forças Armadas: (...) IV - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;" A alternativa D é a única que compatibiliza, nos dois diplomas, o sujeito do procedimento com a hipótese legal descrita.

Tema central: Hipóteses de submissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por inverter os destinatários e o modo de instauração. Pela Lei nº 5.836/1972, o Conselho de Justificação recai sobre o oficial e pode ser instaurado "a pedido ou ex officio". Pelo Decreto nº 71.500/1972, o Conselho de Disciplina recai sobre a praça e é "ex officio". A alternativa afirma exatamente o contrário.
B
Errada
Está errada porque trata como idêntica, para ambos os conselhos, uma hipótese de condenação criminal que não é uniforme nos dois diplomas. Lei nº 5.836/1972, art. 2º, IV: "É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ex officio, o oficial das Fôrças Armadas: (...) IV - condenado por crime doloso, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença;" Decreto nº 71.500/1972, art. 2º, III: "É submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, a praça das Fôrças Armadas: (...) III - condenada por crime doloso, não previsto na legislação especial concernente à Segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual mínima de 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença;" Portanto, a fórmula "superior a 2 anos" para ambos não corresponde à literalidade legal.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o Conselho de Disciplina à hipótese de condenação criminal transitada em julgado e nega hipótese legal expressa de instauração. Decreto nº 71.500/1972, art. 2º, I: "É submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, a praça das Fôrças Armadas: I - acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter procedido incorretamente, irregularmente ou praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decôro da classe;" Logo, é falso dizer que não se admite acusação por meio lícito de comunicação social.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a correspondência legal exata entre sujeito e procedimento: oficial submete-se a Conselho de Justificação, e praça submete-se a Conselho de Disciplina. Além disso, a hipótese material indicada na alternativa também é expressamente prevista em ambos os regimes: pertencimento a partido político ou associação suspensos ou dissolvidos por força de lei ou decisão judicial. O acerto da alternativa decorre da previsão legal paralela e literal nos dois textos normativos.
E
Errada
Está errada porque altera o termo inicial da prescrição e generaliza regra não demonstrada para os dois procedimentos. Decreto nº 71.500/1972, art. 20: "Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto. Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos." Assim, no Conselho de Disciplina, o prazo conta-se da data da prática do fato, e não do conhecimento pela Administração Militar. Além disso, a alternativa acrescenta interrupção por sindicância ou processo administrativo, regra que não decorre do texto normativo decisivo utilizado, nem pode ser afirmada indistintamente para ambos os procedimentos com base nesta questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os destinatários dos procedimentos e a falsa ideia de simetria total entre eles: Conselho de Justificação é do oficial; Conselho de Disciplina é da praça. A alternativa correta se resolve pela literalidade paralela da hipótese sobre partido político ou associação suspensos ou dissolvidos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o sujeito do procedimento: oficial leva ao Conselho de Justificação; praça leva ao Conselho de Disciplina.
  • Confira se a forma de instauração é a mesma: no Conselho de Justificação pode ser a pedido ou ex officio; no Conselho de Disciplina é ex officio.
  • Quando a alternativa afirmar hipótese comum aos dois regimes, compare a literalidade de cada diploma antes de aceitar a simetria.
  • Em prescrição, não troque o termo inicial legal pela ciência da Administração sem texto expresso.

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