Com base no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal de ...
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
III. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
IV. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
V. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Estão CORRETAS: