Art. 3º da Lei n. 10.861, conhecida como "a lei dos SINAES"...

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Ano: 2022 Banca: UNIFAP Órgão: UNIFAP Prova: UNIFAP - 2022 - UNIFAP - Pedagogo |
Q4143096 Legislação Federal
Art. 3º da Lei n. 10.861, conhecida como "a lei dos SINAES" estatiza que "A avaliação das instituições de Educação Superior terá por objetivo, identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as seguintes:

I a missão e o plano de desenvolvimento institucional.
II - a política para o ensino, a pesquisa, a Pós-Graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, às bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
IV - a comunicação com a sociedade.
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho.
VI - organização e gestão da instituição, especialmente 0 funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
IX - políticas de atendimento aos estudantes

Sobre as citadas dimensões, assinale a alternativa que apresenta somente os itens CORRETOS:
Alternativas