O art. 1° da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, publica...
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Q4143095
Pedagogia
O art. 1° da Lei n. 10.861, de 14 de abril de
2004, publicado no Diário Oficial da União n.
72, de 15/04/2004, seção 1, p. 3-4, institui o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior(SINAES), com o objetivo de
assegurar processo nacional de avaliação das instituições de Educação Superior, dos cursos de Graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do artigo 9º, incisos VI, VIII e IX, da Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Em relação aos marcos
regulatórios, a LDB consolidou a necessidade
de avaliação, em relação ao inciso IX, sendo
CORRETO afirmar que: