Maria, estudante regularmente matriculada no ensino fundamen...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela aplicação da LDB, art. 59, I e II, e da Resolução CNE/CEB nº 2/2001, art. 8º, IX, ao caso de estudante com altas habilidades no ensino comum.
- Em questão sobre altas habilidades/superdotação, procure primeiro se a alternativa respeita a permanência no ensino comum com organização pedagógica específica.
- Se a opção negar enriquecimento curricular, aceleração ou flexibilização do percurso, ela contraria o art. 59 da LDB e tende a estar errada.
- Desconfie de alternativas que imponham laudo clínico como condição necessária quando a base normativa apresentada trata de resposta educacional, não de requisito clínico.
- Elimine opções que tornem exclusiva a sala de recursos ou a instituição especializada, porque as diretrizes admitem atendimento também nas classes comuns e em outros espaços.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
Justificativa:
De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/1996), o Decreto nº 7.611/2011 e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, estudantes com altas habilidades/superdotação devem permanecer matriculados no ensino comum, recebendo atendimento educacional especializado (AEE) de forma complementar ou suplementar.
Nesse contexto, a legislação autoriza e incentiva medidas como:
- Enriquecimento curricular (intra e extracurricular),
- Aceleração de estudos,
- Flexibilização do tempo e da organização escolar,
- desde que garantida a inclusão no ensino regular.
As demais alternativas contrariam a legislação ao exigir laudo clínico (A), propor segregação em instituições especializadas (C), restringir adaptações pedagógicas (D) ou vedar reorganizações curriculares obrigatórias (E), todas posições já superadas pelo marco legal inclusivo brasileiro.
✅ Resposta: B
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