Levando em consideração o que dispõe o Código Tributário Na...
( ) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
( ) A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A atualização monetária da base de cálculo do tributo deverá ser estabelecida por lei.
( ) Em regra, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 111, I, 113, §§ 1º e 2º, 97, IV e § 2º, e 104, III: “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;” “§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.” “§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” “Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)” “§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” “Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: (...) III - que extinguem ou reduzem isenções (...)”. Aplicando ao caso: o item 1 é verdadeiro, o 2 é falso porque descreve obrigação principal, o 3 é falso por desconsiderar a ressalva do § 2º do art. 97, e o 4 é verdadeiro, resultando em V–F–F–V.
- No CTN, diferencie por texto: obrigação principal surge com o fato gerador e envolve pagamento; obrigação acessória decorre da legislação e envolve prestações de fiscalização ou arrecadação.
- Quando a questão falar em atualização monetária da base de cálculo, confira a ressalva do art. 97, § 2º, antes de aplicar genericamente a reserva legal.
- Em interpretação tributária, as hipóteses do art. 111 devem ser cobradas pela literalidade.
- Na vigência de normas sobre isenção, verifique se a questão trata especificamente de impostos sobre patrimônio ou renda, como exige o art. 104, III.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo