Durante um processo seletivo para ingresso no Instituto Fed...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O decisivo era a regra do art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.711/2012: havendo vagas remanescentes da reserva legal em instituto federal, elas devem ser destinadas primeiro aos beneficiários da ação afirmativa e só depois completadas por estudantes de escola pública. Como o enunciado trata justamente de vagas reservadas não preenchidas, essa ordem legal conduz ao gabarito A.
- Em instituição federal, sobrando vaga da reserva legal, procure primeiro a ordem de remanejamento prevista na Lei nº 12.711/2012.
- Não considere automática a ida de vaga remanescente para ampla concorrência; verifique antes se a lei impõe prioridade a grupos beneficiários da ação afirmativa.
- Se a alternativa inventa sorteio, redistribuição livre ou política interna nova para resolver vaga remanescente, confronte com a regra legal já existente.
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Baseada nos princípios de equidade e nas normativas que regem os Institutos Federais (como a Lei de Cotas), é a Alternativa (A).
A questão aborda o manejo de vagas remanescentes destinadas a ações afirmativas (cotas) em processos seletivos.
- O Problema: Vagas para grupos específicos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e PCDs) não foram preenchidas na primeira chamada.
- A Lógica da Equidade: O objetivo das ações afirmativas é garantir a representatividade. Portanto, antes de transferir essas vagas para a ampla concorrência, deve-se esgotar as possibilidades dentro dos grupos beneficiários ou de categorias similares (como estudantes de escolas públicas).
Por que a (A) está correta?
A Alternativa (A) respeita a hierarquia das ações afirmativas:
- Prioridade: Tenta-se preencher a vaga com o público-alvo original que ainda não foi contemplado.
- Subsidiariedade: Caso não haja candidatos, as vagas são direcionadas a outros sujeitos de escolas públicas, mantendo o caráter social da reserva de vagas antes de qualquer abertura para o público geral.
O erro das demais alternativas:
- (B) e (C): Redistribuir imediatamente para a ampla concorrência fere o princípio da reserva de vagas e a finalidade da política de inclusão.
- (D): O sorteio não é o critério meritocrático ou social prioritário estabelecido para a ocupação de vagas remanescentes em processos seletivos educacionais federais.
- (E): O sistema de cotas já existe (é o objeto da questão); a ação necessária é a gestão das vagas ociosas, não a "promoção de um sistema interno" genérico.
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