No Brasil, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento biopsíquico, físico e social são consideradas sujeitos
de direitos e deveres, independentemente de quaisquer características e/ou variáveis. As previsões do ECA,
atualizadas com a aprovação da Lei n.º 13.010/2014, não viola nenhuma garantia prevista na LDB. Demarcam que
nenhuma pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger as crianças e os adolescentes pode praticar, contra
eles, quaisquer atos desumanos, cruéis e/ou degradantes. Constatadas essas práticas, as seguintes medidas podem
ser aplicadas pelos dirigentes escolares, considerando a gravidade de cada caso:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso