Em relação à recuperação judicial,
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Tema central: A questão aborda créditos sujeitos à recuperação judicial e os efeitos sobre garantias pessoais, tema fundamental em Direito Empresarial, sob a ótica da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência).
Legislação aplicável: O art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005, dispõe:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”
Jurisprudência relevante: O STJ, na Súmula 581, fixou:
“A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho e Sérgio Campinho convergem ao afirmar que os credores mantêm seus direitos em relação a coobrigados e fiadores, mesmo na recuperação judicial.
Exemplo prático: Se uma empresa em recuperação judicial possui dívida garantida por fiador, o credor pode executar normalmente o fiador, mesmo que a recuperação judicial da empresa principal esteja em curso.
Justificativa da alternativa correta:
E) os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Correta, pois expressa com precisão o disposto no art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005 e está em consonância com entendimento consolidado do STJ.
Crítica às alternativas incorretas:
A – Errada. Não há limitação legal quanto ao número de pedidos de recuperação com base em plano especial, desde que não haja fraude.
B – Errada. O requisito legal (art. 48) é dois anos de atividade empresarial regular, não cinco.
C – Errada. O pedido pode ser feito, em certas hipóteses, por herdeiros, inventariante e sócio remanescente (art. 51, §1º).
D – Errada. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes (vencidos ou não) na data do pedido, conforme art. 49 caput.
Pegadinhas: Atenção ao termo “apenas créditos vencidos” (D), e a imposição de número excessivo de anos ou da personalíssima capacidade no pedido (B e C).
Resumo do aprendizado: Sempre confira na lei os requisitos objetivos e os efeitos das decisões sobre terceiros, e relacione com a jurisprudência atual sobre preservação de direitos de credores contra coobrigados.
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Comentários
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Correta Letra E.
Art. 49. § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso
A - Incorreta. Art. 70. § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
B- C- D- Incoretas.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:(...)
Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Comentários a questão A.
O pedido de recuperação judicial pode ser feito mais de uma vez, respeitado o lapso temporal do artigo 48, II e III, OU SEJA, 5 ANOS NO CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMUM E 8 ANOS PARA A RECUPRAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM PLANO ESPECIAL.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Cuidado houve alteração no inciso III, do artigo 48 da lei de falências:
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Ou seja, agora o prazo não é mais de 8 anos PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM PLANO ESPECIAL.
Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.
Abraços
Querido e a letra E correta
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