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Q3457713 Legislação de Trânsito
São todas medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto: 
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Comentário de Gabarito – Medidas Administrativas no CTB

1. Interpretação:
A questão pede que o candidato identifique qual alternativa não corresponde a uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco está nas providências administrativas adotadas pelas autoridades de trânsito diante de infrações ou situações irregulares.

2. Conexão Legal:
A base normativa está no Artigo 269 do CTB, que elenca de forma taxativa as medidas administrativas como, por exemplo, retenção e remoção do veículo, recolhimento de documentos e transbordo do excesso de carga.

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
É fundamental conhecer as medidas administrativas do CTB, diferenciando-as de penalidades e de institutos estranhos ao Direito de Trânsito. Se a alternativa não está listada no art. 269 do CTB, ela não é considerada medida administrativa de trânsito.

4. Exemplo prático:
Se um caminhão é flagrado com excesso de carga, a autoridade pode proceder ao transbordo do excesso (art. 269, VIII). Já se o veículo está com irregularidade documental, pode ocorrer a retenção para regularização ou remoção ao pátio.

5. Alternativa Correta:
A) Cassação dos direitos políticos: Correta, pois não existe previsão no CTB de cassação de direitos políticos como medida administrativa. Esse instituto pertence ao Direito Constitucional e, portanto, é estranho ao contexto do trânsito.

6. Por que as demais estão erradas:

  • B) Retenção do veículo: Medida administrativa clara (art. 269, I, CTB).
  • C) Remoção do veículo: Também prevista expressamente (art. 269, II, CTB).
  • D) Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: Prevista no art. 269, VI, CTB.
  • E) Transbordo do excesso de carga: Medida descrita no art. 269, VIII, CTB.

7. Estratégias e Pegadinhas:
A palavra “exceto” exige atenção redobrada. Evite marcar alternativas conhecidas do cotidiano, mas que não se aplicam ao trânsito. Todo comando fora do CTB, como “cassação de direitos políticos”, deve ser visto com suspeita.

8. Doutrina:
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, tais medidas buscam proteger a segurança e a ordem do trânsito.

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Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

       I - retenção do veículo;

       II - remoção do veículo;

       III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

       IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

       V - recolhimento do Certificado de Registro;

       VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

       VIII - transbordo do excesso de carga;

       IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

       X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

       XI - realização de exames de aptidão física e mental, quando aplicado por junta especial de saúde, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

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