De acordo com o art. 179 inciso XIX do CTB,
“estacionar em locais e horários de estacionamento e
parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido
Parar e Estacionar)”, o Condutor comete:
I. Infração – média.
II. Penalidade – multa.
III. Medida administrativa - remoção do veículo.