Julgue o item a seguir, referente ao inquérito policial mili...
O inquérito policial militar somente pode ser instaurado em virtude de requisição do Ministério Público Militar ou de decisão do STM.
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Gabarito: E (Errado)
Análise e Tema Central:
A questão trata da instauração do Inquérito Policial Militar (IPM), instituto fundamental no Direito Processual Penal Militar. O ponto central é identificar quem pode determinar a instauração do IPM.
Legislação Aplicável:
O art. 10 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) elenca diversas formas de instauração do IPM, não se limitando à requisição do Ministério Público Militar ou decisão do STM. Destaque para:
"Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
- a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal (…);
- b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior (...);
- c) em virtude de requisição do Ministério Público;
- d) por decisão do Superior Tribunal Militar; (...)"
Jurisprudência e Doutrina:
Autores como Jorge Cesar de Assis e José da Silva Loureiro Neto destacam que a autoridade militar pode instaurar o IPM de ofício, o que reforça a literalidade da lei.
Exemplo prático:
Se um comandante de unidade militar detecta indício de crime militar cometido por subordinado, pode abrir o IPM de ofício, sem necessitar de autorização do Ministério Público Militar ou do STM.
Justificativa da Correção:
A alternativa está errada porque restrição excessiva do rol de legitimados para instaurar o IPM. O CPPM permite outras formas de instauração além das citadas, principalmente a instauração de ofício pela autoridade militar competente.
Pegadinha:
A pegadinha está em afirmar a exclusividade de certas autoridades. Em provas, atenção a termos de exclusividade como "somente" — geralmente indicam erro, a não ser que estejam em consonância com o texto legal.
Resumo: O IPM pode ser instaurado por vários legitimados, não apenas pelo MPM ou pelo STM. Cuidado com afirmações absolutas!
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Comentários
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ERRADO
► INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR MEDIANTE PORTARIA
Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA:
a) de OFÍCIO, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de REQUISIÇÃO do Ministério Público;
d) por decisão do STM, nos termos do Art. 25 CPPM;
e) a REQUERIMENTO DA PARTE OFENDIDA ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
HC 106152/MS (2016) STF
DENÚNCIA ANÔNIMA (DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA) COMO BASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
“As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.” [Info 819]
f) quando, de SINDICÂNCIA FEITA EM ÂMBITO DE JURISDIÇÃO MILITAR, resulte indício da existência de infração penal militar.
Modos que o inquérito policial militar pode ser iniciado
- Através de ofício pela autoridade militar
- Por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelegráfica
- Requisição do MP
- Por decisão do STM
- Requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente
- Sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar
#cbmce
ERRADO
► INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR MEDIANTE PORTARIA
Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA:
a) de OFÍCIO, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de REQUISIÇÃO do Ministério Público;
d) por decisão do STM, nos termos do Art. 25 CPPM;
e) a REQUERIMENTO DA PARTE OFENDIDA ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
HC 106152/MS (2016) STF
DENÚNCIA ANÔNIMA (DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA) COMO BASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
“As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.” [Info 819]
f) quando, de SINDICÂNCIA FEITA EM ÂMBITO DE JURISDIÇÃO MILITAR, resulte indício da existência de infração penal militar.
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
#CFO-PMDF
O erro da questão é o termo "somente". O Processo Penal Militar prevê diversas formas de início das investigações, sendo a requisição do MP ou do STM apenas algumas delas.
De acordo com o rito castrense, o IPM pode ser iniciado:
- De Ofício: Pela própria autoridade militar que tem conhecimento do fato (ex: o Comandante).
- Por Determinação de Autoridade Superior: Quando um escalão acima ordena a abertura.
- Por Requisição do Ministério Público Militar: Como citado na questão.
- Por Decisão do Superior Tribunal Militar (STM): Também citado na questão.
- A Pedido do Ofendido: Quando a vítima solicita a apuração.
- Por Notícia de Crime (Delatio Criminis): Quando qualquer pessoa do povo leva o conhecimento do crime à autoridade.
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