Julgue o item a seguir, sobre a ação penal militar.Uma vez a...
Uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público Militar não pode desistir da ação penal.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Tema central: O item aborda a impossibilidade de desistência da ação penal pelo Ministério Público Militar após o oferecimento da denúncia, um tema clássico do direito processual penal militar e importante para concursos de Analista Judiciário.
Interpretação: O enunciado exige do candidato o conhecimento do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, expressamente previsto no Código de Processo Penal Militar.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal Militar – Art. 121: “A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.”
O texto legal, apesar de não mencionar expressamente a vedação de desistência, deixa claro que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal. Por analogia ao processo penal comum (CPP, art. 42), consolida-se que, oferecida a denúncia, não cabe desistência.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Hugo Nigro Mazzilli reforçam que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, em respeito ao interesse público e ao princípio da indisponibilidade, sob pena de favorecer a impunidade.
Exemplo prático: Um militar é denunciado por crime previsto no CPM. Após oferecimento da denúncia, ainda que surjam dúvidas sobre os fatos, o Ministério Público Militar não pode requerer a extinção da ação, cabendo ao Juiz decidir sobre absolvição ou não.
Justificativa da alternativa correta (C): A resposta está correta porque o Ministério Público Militar, ao promover a ação penal, não pode dela desistir posteriormente. Trata-se de aplicação do princípio da indisponibilidade, garantido tanto pela legislação como pela doutrina dominante, visando proteger o interesse público na persecução criminal.
Possível pegadinha: Candidatos desatentos podem confundir a possibilidade de retratação ou arquivamento com desistência. No entanto, após a denúncia, não cabe “desistência” formal, apenas o prosseguimento regular do processo.
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Comentários
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Gab: C
Art. 32, do CPPM: Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
princípio da indisponibilidade do MP
O princípio da indisponibilidade determina que uma vez apresentada a Denúncia pelo ministério público este não poderá desistir da ação penal ou mesmo do recurso apresentado
CFO PMAP 2025
Proibição de desistência da denúncia
Art. 32. CPPM - Apresentada a denúncia, o Ministério Público NÃO poderá desistir da ação penal.
- Princípio da INDISPONIBILIDADE
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