O anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias ...

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Q2096947 Direito Financeiro
O anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá:
Alternativas

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Interpretação do Tema:

Esta questão aborda o conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000). Trata-se de assunto central em Direito Financeiro, cobrando do candidato o conhecimento sobre transparência e planejamento orçamentário da Administração Pública.

Base Legal:

Cite-se o Art. 4º, § 2º, inciso V da LRF:

“O Anexo de Metas Fiscais conterá: (...) V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”

Tema Central e Explicação:

O Anexo de Metas Fiscais dá transparência às contas públicas, evidenciando impactos de desonerações (renúncias) e limites para acréscimo em despesas obrigatórias. Isso permite planejamento responsável e impossibilita aumento de gastos sem a devida compensação, garantindo equilíbrio fiscal — premissas alinhadas à LRF e defendidas por autores como José Maurício Conti.

Exemplo prático:

Imagine que um tributo é reduzido para estimular determinado setor. O Anexo de Metas Fiscais deverá trazer, fundamentadamente, a estimativa dessa renúncia e a forma de compensá-la, bem como limitar novas despesas obrigatórias advindas dessa renúncia.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está CORRETA, pois transcreve fielmente o disposto no Art. 4º, § 2º, V, da LRF — trata do demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Trata da evolução do patrimônio líquido, que consta no Anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, § 3º), não no de Metas.

B) Demonstra as metas fiscais semestrais e metodologias, que também são parte do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, I e II), mas não é o ponto central exigido pelo inciso V, nem é o foco da questão.

C) Avaliação de fundos públicos e programas financeiros não consta como obrigatória no referido anexo da LDO.

D) Refere-se à avaliação em relatórios de gestão fiscal trimestrais (LRF, art. 54), não ao anexo da LDO.

Pegadinha: As alternativas misturam dispositivos de diferentes anexos e relatórios. Fique atento à menção específica do “Anexo de Metas Fiscais da LDO”.

Fontes doutrinárias: José Maurício Conti, Curso de Direito Financeiro.

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Lei 101/200

Art.4

§ 2 O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; (ALTERNATIVA C FALA EM SEMESTRE ANTERIOR)

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; (ALETERNATIVA B FALA EM SEMESTRE)

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (ALTERNATIVA A FALA EM 4 EXERCÍCIOS)

IV - avaliação da situação financeira e atuarial: (ALTERNATIVA C FALA EM Entidades publico-privadas)

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (GABARITO ALTERNATIVA E)

VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.      

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