A Constituição Federal estabelece a educação como um direit...

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Q3910912 Pedagogia
A Constituição Federal estabelece a educação como um direito social fundamental, definindo finalidades, princípios e deveres do Estado, da família e da sociedade. Considerando os dispositivos constitucionais que tratam da educação, especialmente no que se refere à Educação Infantil, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A comparação com os arts. 205, 208, IV, e 212 da Constituição mostra que a Educação Infantil integra o dever estatal e que há vinculação mínima de recursos para a educação, o que confirma a compatibilidade da alternativa A e afasta as demais.

Tema central: Educação na Constituição
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo constitucional do art. 205: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com finalidade de pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício da cidadania. Além disso, sua referência a financiamento público é compatível com o art. 212, que prevê aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O ponto decisivo aqui é a compatibilidade material com os arts. 205 e 212, ainda que a alternativa não reproduza literalmente toda a redação constitucional.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 208, IV, que impõe ao Estado o dever de garantir Educação Infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade. Portanto, a Educação Infantil não fica restrita às famílias ou à iniciativa privada, nem está fora da oferta pública.
C
Errada
Está errada porque a Constituição não trata a Educação Infantil como mera ação assistencial desvinculada da educação. Ao inseri-la no dever estatal educacional, reconhece sua natureza educacional e afasta a ideia de que se limite apenas a cuidado e proteção sem dimensão pedagógica.
D
Errada
Está errada porque nega obrigação constitucional expressa de financiamento da educação. O art. 212 estabelece percentuais mínimos de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que afasta a tese de financiamento apenas voluntário ou condicionado genericamente à disponibilidade orçamentária.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a Educação Infantil como assistência, e não como dever educacional do Estado, além de tentar afastar a vinculação constitucional de recursos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões constitucionais sobre educação, confira primeiro o núcleo do art. 205: direito de todos, dever do Estado e da família e finalidade da educação.
  • Se a alternativa excluir a Educação Infantil do dever do Estado, ela contraria o art. 208, IV.
  • Se a alternativa disser que o financiamento educacional depende só de vontade política ou disponibilidade orçamentária, confronte com o art. 212 e sua vinculação mínima de recursos.

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