Julgue o item a seguir, referente à ação penal militar.A açã...
A ação penal militar é, em regra, pública, devendo ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
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Interpretação e Tema: A questão aborda ação penal militar, especificamente sua natureza quanto à titularidade e forma de propositura dos crimes definidos na legislação castrense. O foco é se, em regra, a ação penal militar efetivamente é pública e se depende do Ministério Público Militar para ser iniciada.
Legislação Aplicável:
O Código Penal Militar determina:
“Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.”
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) reforça:
“Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.”
Nesses termos, não há previsão de ação penal privada no âmbito militar!
Doutrina: Segundo Célio Lobão (Curso de Direito Penal Militar), “a ação penal militar é predominantemente pública, sempre sujeita à iniciativa do Ministério Público Militar”.
Exemplo prático: Imagine um militar que, em serviço, pratica desacato contra superior. A persecução penal só será iniciada se o Ministério Público Militar oferecer denúncia, não cabendo à vítima mover a ação penal por conta própria.
Justificativa da Alternativa Certa (C):
A assertiva está correta, pois tanto a legislação quanto a doutrina disciplinam que a ação penal militar é pública incondicionada e só pode ser promovida pelo Ministério Público Militar, diferente do que ocorre no processo penal comum, em que há ações penais privadas.
Pegadinhas e Estratégia: O termo “em regra” pode confundir o candidato a pensar em exceções, mas, na legislação militar, não há modalidades de ação penal privada ou condicionada à representação – todas as infrações militares são sujeitas a ação penal pública promovida pelo MP Militar. Atenção: esse é um ponto que costuma cair em forma de pegadinha!
Conclusão objetiva: A natureza pública e a iniciativa exclusiva do Ministério Público Militar são características essenciais da ação penal militar, conforme exige o cargo de Analista Judiciário em concursos da área.
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Comentários
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CERTO
CPPM
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Ação Penal Pública Incondicionada (Em regra)
E quais as Exceções? o cppm fala somente
CERTO
• Regra Geral – Ação penal publica incondicionada (99% dos crimes)
• Exceção – Ação penal pública condicionada a requisição:
a) Do Ministro da Justiça: quando civil comete o crime de Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil (Art. 141 do CPM);
b) Do Ministro da Defesa: quando militar comete crime contra a segurança externa do país (Art. 136 a 141 do CPM);
c) Do Presidente da República: quando o Comandante do Teatro de Operações comete crime militar em tempo de Guerra
A regra é a APP incondicionada. Mas, na inércia do MPM em oferecer a Denúncia, pode o interessado ajuizar Ação Penal Privada subsidiária da pública.
CF, 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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