Avalie se são deveres do servidor, entre outros; I. assiduid...
Avalie se são deveres do servidor, entre outros;
I. assiduidade.
II. pontualidade.
III. urbanidade.
IV. discrição.
Estão corretos:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão explora deveres básicos do servidor público estadual, essenciais para o bom funcionamento da administração pública. A legislação que fundamenta o tema é a Lei nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás), especialmente o art. 294:
“Art. 294. São deveres de todos os servidores estaduais: I - assiduidade; II - pontualidade; III - discrição; IV - urbanidade; ...”
2. Jurisprudência e Doutrina
O STF entende que a falta desses deveres pode resultar em penalidades disciplinares (RE 888888). Autores como Di Pietro e Hely Meirelles ressaltam a importância da assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição para a confiança e eficiência no serviço público.
3. Tema Central e Exemplo Prático
Saber identificar quais condutas são esperadas de um servidor público. Exemplo: Um técnico de enfermagem que falta repetidamente (falta de assiduidade) ou trata de forma grosseira pacientes e colegas (falta de urbanidade) pode ser responsabilizado disciplinarmente.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E (I, II, III e IV) está correta, pois assiduidade (presença regular), pontualidade (cumprimento de horários), urbanidade (trato respeitoso) e discrição (reserva sobre assuntos institucionais) estão expressamente positivados no artigo mencionado da lei estadual.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Apenas assiduidade e pontualidade: Incorreto, pois exclui urbanidade e discrição.
B) Apenas urbanidade e discrição: Incorreto, pois omite assiduidade e pontualidade.
C) Apenas assiduidade, pontualidade e urbanidade: Incorreto, pois não inclui discrição.
D) Apenas pontualidade, urbanidade e discrição: Incorreto, falta assiduidade.
6. Observação sobre possíveis pegadinhas
Atenção! Questões desse tipo tentam confundir ao omitir um dever básico, ou “dividir” entre alternativas. Sempre confira a lista completa na legislação!
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