São formas de descentralização da administração pública:

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Q2096944 Direito Administrativo
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Comentário da Questão – Organização da Administração Pública: Descentralização

1. Interpretação do Tema: A questão exige o conhecimento sobre as formas de descentralização administrativa adotadas pela Administração Pública. Trata-se de tema recorrente em concursos, especialmente relacionado à estrutura do Estado e à atuação das entidades públicas e particulares na prestação de serviços públicos.

2. Legislação Aplicável: Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 4º, define os elementos da administração direta e indireta. Embora o artigo não traga expressamente os termos "outorga" e "delegação", eles decorrem da sistemática de criação de entidades e transferências de competências. A jurisprudência do STF alia-se à doutrina, esclarecendo as distinções (RE 220.906).

3. Explicação Central: A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução (e, em alguns casos, também a titularidade) de determinado serviço para outra pessoa, seja ela da administração indireta ou particular. São formas clássicas:

  • Outorga: Lei cria entidade (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e transfere titularidade e execução do serviço público.
  • Delegação: O Estado mantém a titularidade do serviço, mas transfere apenas a execução desse serviço a particulares, geralmente através de concessão ou permissão.

Exemplo Prático: Se o governo cria uma autarquia para gerir aeroportos, ocorre descentralização por outorga. Já ao conceder a exploração de rodovia a empresa privada, há descentralização por delegação.

4. Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque cita precisamente as duas formas reconhecidas pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) e jurisprudência: outorga e delegação.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Cooperação e contratos: São instrumentos de colaboração, não são formas de descentralização por si só.
  • B) Contratos e prestações de serviços: Contrato é meio, e prestação de serviço é consequência, não modalidade de descentralização.
  • D) Cooperação e outorga: Cooperação não é forma doutrinária de descentralizar.
  • E) Contratos e delegação: Contrato é método, mas não forma específica.

6. Estratégia de Prova: Fique atento aos termos usados: só outorga e delegação correspondem exatamente às formas reconhecidas de descentralização. “Contrato”, “cooperação” e “prestação de serviços” são termos genéricos e enganosos (pegadinha comum em provas).

Referências:
Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 4º.
STF, RE 220.906.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.

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Comentários

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formas de descentralização

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por OUTORGA há a transferência da titularidade e execução de uma atividade a entidade administrativa, transfere a titularidade e exercício por meio de lei e é por esse intermédio que as entidades da administração indireta são criadas.

autarquias - a lei cria

fundação, empresa pública e sociedade de economia mista - lei autoriza

.

.

por DELEGAÇÃO apenas o exercício é transferido ficando a titularidade com o ente originário, se for para concessionária e permissionários é por prazo certo e se for para autorizataria é por prazo indeterminado pois a característica é a revogação a qualquer tempo pelo poder público.

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