De acordo com a Lei Federal no 12.651/2012, as Áreas de Pre...

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Q4219724 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Federal no 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente são determinadas a partir da largura do leito regular do próprio corpo hídrico. Considerando que um imóvel rural possui devidamente declarada em seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) uma faixa de APP com largura de 100 metros para atender estritamente ao mínimo legal exigido para o rio que cruza a propriedade, são larguras do curso d'água que justificam a dimensão dessa área protegida, EXCETO:
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