De acordo com a Lei Federal no 12.651/2012,
as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas faixas
marginais de qualquer curso d'água natural perene e
intermitente são determinadas a partir da largura do leito
regular do próprio corpo hídrico. Considerando que um
imóvel rural possui devidamente declarada em seu
Cadastro Ambiental Rural (CAR) uma faixa de APP com
largura de 100 metros para atender estritamente ao
mínimo legal exigido para o rio que cruza a propriedade,
são larguras do curso d'água que justificam a dimensão
dessa área protegida, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado