Conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988,
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Para que esse dispositivo
legal se cumpra, o art. 206 da Constituição estabelece
que o ensino, no Brasil, será ministrado com base em
sete princípios, sendo um deles a liberdade de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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