Julgue o item a seguir, com base no Código de Ética dos Serv...
Na ausência de lei que disponha sobre prazo diverso, será de seis meses, contados da exoneração da autoridade investida na justiça militar da União, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não lhe sendo permitido estabelecer vínculo profissional com pessoa jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Tema e Legislação Aplicável:
Esta questão aborda o período de interdição previsto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, especialmente quanto ao estabelecimento de vínculo profissional após exoneração. O artigo relevante é o Art. 11.
Art. 11: “É vedado à autoridade, nos seis meses subsequentes ao seu afastamento do cargo, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial relevante nos seis meses anteriores ao seu afastamento.”
2. Explicação do Tema Central:
O tema central é a vedação pós-cargo: proteger a lisura e impedir conflitos de interesse, proibindo a autoridade de atuar em benefício próprio ou de terceiros após deixar o cargo, junto a pessoas com quem teve relações institucionais relevantes.
3. Exemplo prático:
Imagine um servidor que, ao ser exonerado, deseja trabalhar para uma empresa que firmou contratos relevantes com a Justiça Militar nos seis meses que antecederam sua saída. Ele estará proibido de estabelecer esse vínculo pelos próximos seis meses, conforme o artigo citado.
4. Justificativa do Gabarito (Errado):
O erro do enunciado está em afirmar que o período de interdição decorre da “atividade incompatível” com o cargo. O correto é que o impedimento ocorre apenas em relação a pessoas físicas ou jurídicas com quem houve relacionamento oficial relevante nos seis meses prévios ao afastamento – e não para toda e qualquer atividade incompatível.
Além disso, a lei fala em “afastamento”, não exclusivamente “exoneração”, abrangendo outros modos de saída (exoneração, demissão, aposentadoria, etc.). Pegadinhas comuns: confundir afastamento com exoneração e ampliar indevidamente o alcance da restrição.
5. Doutrina:
Segundo Vinícius Elias da Costa (“Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União Esquematizado”), este artigo visa resguardar o interesse público e evitar o uso indevido de informações privilegiadas após o desligamento do servidor.
Estratégia para acertos futuros: Identifique termos estritos (“com a qual tenha mantido relacionamento oficial relevante”) e restrições temporais, evitando generalizações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras:
I – não aceitar cargo de administrador, consultor ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; e
II – não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
Fonte: https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/58467/C%c3%b3digo%20de%20%c3%89tica%20dos%20Servidores%20da%20JMU.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo