Caso ocorra excesso da provisão para créditos de liquidação ...
seguir de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações.
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Olá galera, segue um texto sobre DVA, lembrando que é uma das demonstrações contábeis obrigatórias para as cias de capital aberto.
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq34_luciano_oliveira.pdf
CPC 09
Formação da riqueza
Riqueza criada pela própria entidade
14. A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Os principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens:
Receitas
Venda de mercadorias, produtos e serviços- inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.
Outras receitas- da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa– Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão.
Obs. Os valores referentes à contabilização da provisão representam valores positivos na baixa ou reversão e negativos na constituição.
Conforme o CPC 09 (Demonstração do Valor Adicionado), as provisões para devedores duvidosos são tratadas como ajuste da receita bruta para fins de apuração do Valor Adicionado Bruto.
Portanto, uma reversão de excesso da provisão, por se tratar de um ajuste positivo, será adicionada às receitas (ou reduzirá as despesas de ajuste de receita) na DVA, impactando positivamente o valor adicionado gerado.
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