O Plenário do CRA-PR designou a Procuradoria da autarquia pa...

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Q4320542 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
O Plenário do CRA-PR designou a Procuradoria da autarquia para analisar a situação de dois profissionais da Administração – Mário e Roberto – que respondem a processos ético-disciplinares. O relatório processual de Mário revela que ele continuou a exercer as atividades de administrador mesmo após ter contra si a aplicação ativa da penalidade de suspensão do exercício profissional. Por outro lado, o histórico de Roberto aponta que ele foi punido por uma infração anterior em decisão que já alcançou o trânsito em julgado administrativo e, após essa consolidação definitiva da primeira pena, cometeu uma nova infração disciplinar dentro do interregno regulamentar de cinco anos. Considerando as disposições do Código de Ética e Disciplina, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 22 do Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025, dispõe: “Art. 22. O cancelamento do registro é aplicável nos casos de:
I - Infração definida no inciso XXII do art. 6º;
II - Reincidência por infração praticada dentro do prazo de cinco anos após a primeira penalização.
Parágrafo único. A reincidência caracteriza-se pela prática de infração após o trânsito em julgado administrativo.” Como Mário exerceu a profissão durante a suspensão e Roberto praticou nova infração após o trânsito em julgado administrativo da punição anterior, dentro do quinquênio, a alternativa D corresponde à literalidade regulamentar.

Tema central: Cancelamento disciplinar do registro profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Exige condenação judicial civil ou criminal que não integra as hipóteses do art. 22 do Código. O exercício profissional durante suspensão e a reincidência regulamentar são fundamentos disciplinares para o cancelamento; o trânsito em julgado mencionado para caracterizar a reincidência é administrativo, não judicial.
B
Errada
Acerta o enquadramento de Mário, mas acrescenta dois requisitos inexistentes para Roberto: terceira infração e prévia advertência escrita. Pelo art. 22, II e parágrafo único, a reincidência regulamentar caracteriza-se pela nova infração após o trânsito em julgado administrativo da punição anterior, observado o prazo de cinco anos.
C
Errada
O art. 6º, XXII, combinado com o art. 22, I, vincula o exercício profissional durante a suspensão ao cancelamento, e não à simples aplicação de nova suspensão cumulada. A alegada necessidade profissional não transforma essa conduta em atenuante prevista no Código.
D
Certa
Para Mário, o art. 6º, XXII, do Código aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025 prevê: “Art. 6º Constitui infração disciplinar:
XXII - exercer a profissão quando houver a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional.” Há uma ressalva quanto a Roberto: o art. 16, § 2º, da Lei nº 4.769/1965 exige reincidência da mesma infração, identidade que não foi informada. Portanto, o gabarito decorre da literalidade do Código exigida na questão, sem permitir afirmar o preenchimento incontroverso desse requisito legal mais restrito. Estar sujeito ao cancelamento não significa aplicação automática da sanção, que depende do processo disciplinar e do trânsito em julgado administrativo.
Pegadinha da questão
As alternativas trocam os requisitos efetivos por exigências inexistentes: condenação judicial, terceira infração ou advertência escrita anterior. Também apresentam como atenuante uma conduta que constitui infração expressamente sujeita ao cancelamento: exercer a profissão durante a suspensão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses dos incisos I e II do art. 22: são autônomas, sem necessidade de ocorrência conjunta.
  • Para a reincidência regulamentar, confira se a nova infração ocorreu após o trânsito em julgado administrativo da punição anterior e dentro do quinquênio.
  • Distinga a literalidade do Código da exigência legal mais restrita: a Lei nº 4.769/1965 menciona reincidência da mesma infração.
  • Identifique o regime profissional pelos fatos: esta questão aplica o Código do Sistema CFA/CRAs, não o Estatuto da Advocacia.

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