O secretário de Infraestrutura do Estado Beta, logo após ser...
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido serviço local:
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GAB - C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Gás NaturaU (L) ➜ União
Gás CanalizADO ➜ Estado
Serviço local de gás canalizado é competência do Estado!
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